Contabilidade e Fiscalidade

Os 6 principais impostos em Portugal para as empresas

Impostos em Portugal

Uma das maiores preocupações de quem quer abrir uma empresa são os encargos que a mesma terá e até que ponto o volume de negócios será suficiente para cumprir com todas as obrigações. Uma parte bastante significativa no que toca a encargos são as obrigações fiscais e, neste artigo, para ajudar no planeamento, clarificaremos quais são os principais impostos em Portugal e as obrigações declarativas a eles conexas.

6 principais impostos em Portugal

No panorama português, encontramos vários tipos de impostos, sendo que sobre as empresas incidem principalmente três tipos: sobre o rendimento, sobre o consumo e sobre o património. Vejamos detalhadamente os principais impostos que as empresas têm de pagar.

IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)

O IRC, sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, é, tal como o nome indica, um dos impostos em Portugal destinado a tributar os lucros obtidos pelas empresas.

São sujeitos passivos de IRC todas as entidades com sede ou direção efetiva em Portugal, quer exerçam ou não uma atividade comercial, industrial ou agrícola, e todas as que, não sendo residentes, obtenham rendimentos cá.

A matéria coletável apurada é tributada à taxa fixa de 21%, exceto no caso das pequenas e médias empresas (PME), cujos primeiros 25 mil euros de matéria coletável são tributados a uma taxa reduzida de 17%.

O imposto correspondente a cada período tributário é apurado em maio do ano seguinte, com pagamento a efetuar até ao fim do mesmo mês, caso haja lugar ao mesmo.

Tributações acrescidas em sede de IRC

Além do valor apurado pela aplicação da taxa normal de IRC, há outras taxas aplicáveis em sede deste imposto que acrescem ao montante devido, incluindo:

  • a derrama municipal, cuja taxa varia de município para município numa percentagem de até 1,5% sobre o lucro tributável, a existir;
  • a derrama estadual, com taxas entre 3% e 9%, aplicável à parte do lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros obtido por residentes e não residentes com estabelecimento estável;
  • as tributações autónomas, que são independentes da existência de lucro e se destinam a tributar, com taxas variáveis, despesas que não são consideradas como diretamente relacionadas com a atividade.

Outros pagamentos associados ao IRC

Durante o período tributário, são efetuados diversos pagamentos em sede de IRC que funcionam como adiantamento deste imposto, ou seja, aquando do apuramento, abatem ao valor apurado:

  • Pagamento por conta, que é calculado com base no imposto liquidado referente ao período imediatamente anterior deduzido das retenções na fonte e deve ser pago em três parcelas iguais, até ao fim dos 7º e 9º mês e até ao dia 15 do 12º mês do período de tributação;
  • Pagamento especial por conta, correspondente à diferença entre 1% do volume de negócios e o valor entregue nos pagamentos por conta no período de tributação anterior, que deve ser pago de uma vez até ao fim do 3º mês do período de tributação em causa ou em duas prestações, uma no 3º mês e outra no 10º;
  • Retenções na fonte, para os rendimentos aplicáveis, que, não correspondendo a um pagamento direto pelo prestador, o seu valor é retido e pago ao Estado pelo adquirente dos produtos ou serviços.

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

O IVA, ou Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um dos impostos em Portugal sobre o consumo que é aplicável a toda a economia, por acréscimo ao valor atribuído aos bens ou serviços. Para as empresas, o valor a pagar consiste na diferença entre o IVA cobrado nas vendas e o IVA suportado nas compras e outras despesas relacionadas com a atividade.

Em Portugal, são aplicadas três taxas de IVA: a normal, aplicável à generalidade dos casos, e a intermédia e a reduzida, aplicáveis a atividades específicas, correspondentes a 23%, 13% e 6% em Portugal Continental.

Há dois enquadramentos aplicáveis ao regime normal de IVA:

  • o regime normal mensal, aplicável às entidades que optem por ele ou que atinjam uma faturação de 650 mil euros, em que o pagamento é efetuado até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele em que ocorreram as transações;
  • o regime normal trimestral, aplicável às entidades que não se enquadrem no mensal, em que o pagamento do imposto deve ser efetuado trimestralmente até ao dia 20 do segundo mês posterior ao trimestre em que ocorreram as transações.

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto sobre o património que se aplica a todas as entidades que sejam proprietárias de imóveis, incidindo sobre o valor patrimonial tributário dos respetivos imóveis, incluindo terrenos.

Este imposto deve ser pago todos os anos em até três prestações, o número das quais depende do valor apurado:

  • se for igual ou inferior a 100 euros, numa única prestação a entregar em maio;
  • se for entre 101 e 500 euros (inclusive), em duas prestações a entregar em maio e novembro;
  • se for superior a 500 euros, em três prestações a entregar em maio, agosto e novembro.

Imposto do selo

Não sendo, como os anteriores, aplicável à generalidade, o Imposto do Selo incide sobre determinadas atividades e transações, incluindo todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos. Excluem-se da sujeição ao imposto de selo as operações sujeitas a IVA e dele não isentas.

As taxas de imposto de selo são definidas na Tabela Geral do Imposto do Selo e são bastante diversificadas consoante a transação. Havendo operações sujeitas em determinado mês, o pagamento deve ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte.

IUC (Imposto Único de Circulação)

O IUC, sigla para Imposto Único de Circulação, é um dos impostos em Portugal que incide sobre os automóveis de uma entidade, incluindo ligeiros de passageiros e de utilização mista, de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.

O pagamento deste imposto deve ser efetuado uma vez por ano por veículo, até ao último dia do mês de aniversário da matrícula, à exceção do relativo a barcos de recreio e aeronaves de uso particular, que deve ser pago até ao fim de janeiro.

TSU (Taxa Social Única)

A Taxa Social Única (TSU), mais um dos principais impostos em Portugal, é uma contribuição que deve ser entregue à Segurança Social por todas as entidades empregadoras, incidindo sobre os rendimentos que pagam aos trabalhadores a seu serviço.

A TSU a ser entregue à Segurança Social corresponde a 34,75% dos vencimentos base e diuturnidades de todos os trabalhadores e é paga parcialmente pelas empresas e pelos colaboradores na razão de 23,75% pelo empregador e 11% pelos colaboradores. Contudo, a responsabilidade da entrega do montante devido recai sobre o empregador e deve ser efetuada entre os dias 10 e 20 de cada mês, relativamente aos vencimentos do mês anterior.

Principais obrigações declarativas associadas

Associadas a cada tipo de imposto e não só, existem diversas obrigações declarativas que é preciso cumprir; umas servem como base de apuramento do imposto, outras são para manter a base de dados da Autoridade Tributária atualizada. Associadas aos impostos acima existem as seguintes:

  • o Modelo 22 de IRC, a entregar até 31 de maio de cada ano;
  • a Declaração Periódica do IVA, a entregar nos meses referidos para o pagamento do imposto, até ao dia 10 para o regime mensal e até ao dia 15 para regime trimestral;
  • o SAF-T (PT) com os elementos das faturas, a entregar mensalmente até ao dia 12;
  • Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), a ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao das transações sujeitas ao imposto;
  • Declaração mensal de remunerações (DMR), destinada a todos os empregadores, a ser entregue mensalmente até ao dia 10, relativamente aos vencimentos do mês anterior.

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