Gestão e Negócios

Como abrir empresa em Portugal: o guia definitivo

Portugal é um país de empreendedores, tanto nacionais como internacionais, e o primeiro passo de qualquer empreendedor é abrir a sua própria empresa.

A boa notícia é que este processo já foi mais complexo e agora é possível até abrir uma empresa na hora! No entanto, deve ainda ter em conta certas questões para garantir que tudo corre bem, pelo que apresentamos o guia definitivo dos passos a percorrer para criar um novo negócio, começando por abrir empresa em Portugal.

Quem pode criar uma empresa em Portugal

Para abrir uma empresa em Portugal, primeiro de tudo, vai precisar de ter cidadania portuguesa ou de qualquer país da União Europeia ou, em alternativa, ter o Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Número de Identificação Fiscal português.

Para quem quiser optar por criar a empresa online, precisará que todos os sócios da futura empresa tenham Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada ou Chave Móvel Digital, exceto no caso de advogados, notários e solicitadores, onde basta terem o certificado digital da sua profissão.

O que precisa de ter para abrir empresa em Portugal

A nível de documentação, vai necessitar do seguinte:

  • Número de Identificação Fiscal;
  • Registo comercial;
  • Comprovativo de Inscrição na Segurança Social;
  • Declaração de Início de Atividade;
  • Certificado de Admissibilidade;
  • Depósito do capital social;
  • Preparação do pacto ou ato constitutivo de sociedade.

Naturalmente, vai precisar, também, de capital – apesar do custo de abertura não ser excessivamente alto e existir um tipo de empresa em que não é exigido capital mínimo, vai necessitar sempre de algum investimento para manter a empresa a funcionar, sobretudo no princípio. Caso opte por procurar um financiamento ou apoio, então vai necessitar também de um plano de negócio e uma análise de mercado.

Como constituir empresa 

Existem várias formas de constituir a sua empresa:

  • Online, através do serviço Empresa Online (para sociedades unipessoais por quotas, por quotas e anónimas);
  • Através de um balcão Empresa na Hora (para sociedades unipessoais, por quotas ou anónimas);
  • Da forma tradicional, passando por vários passos e entidades, em vários momentos, incluindo o pedido do Certificado de Admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a preparação do pacto ou ato constitutivo de sociedade, a entrega da declaração de início de atividade, o registo comercial e a inscrição na Segurança Social;
  • Pela criação de uma cooperativa ou associação.

Para a maioria dos casos, uma das duas primeiras opções será a mais indicada, sendo que a escolha depende se pretende fazê-lo de forma presencial ou online.

Constituir empresa através da plataforma Empresa Online

Se tiver Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada ou Chave Móvel Digital ou no caso de advogados, notários e solicitadores que tenham o certificado digital da sua profissão, é possível criar uma Empresa Online através da respetiva página, bastando autenticar-se com a assinatura digital do Cartão de Cidadão ou com o certificado digital da profissão e seguir as instruções que aparecem de seguida.

Constituir empresa através de balcão Empresa na Hora

Este método permite-lhe criar uma sociedade comercial ou sociedade civil sob a forma comercial presencialmente de forma simples e com pouca burocracia.

Para abrir empresa pelo serviço Empresa na Hora, precisará de:

  • escolher uma firma da lista pré-aprovada disponível na internet ou da lista no balcão Empresa na Hora, ou apresentar um certificado de admissibilidade que já tenha sido aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
  • escolher um modelo de pacto social pré-aprovado de entre modelos de sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou sociedade anónima;
  • indicar um Contabilidade Certificado (anteriormente, Técnico Oficial de Contas ou TOC), escolher um da Bolsa de Contabilistas Certificados disponibilizada ou entregar a declaração de início de atividade em qualquer serviço de Finanças (até 15 dias depois da criação da empresa);
  • depositar, juntamente com os restantes sócios da empresa, o valor do capital social da empresa ou declarar que o valor será depositado em dinheiro ou entregue nos cofres da sociedade.

Para além disso, os sócios que sejam pessoas singulares vão precisar de apresentar um documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência) e indicar os seus números de identificação fiscal (NIF).

Sócios que sejam entidades coletivas, por sua vez, precisam de apresentar o Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou o código de acesso ao Cartão Eletrónico, a ata de deliberação da Assembleia-Geral atribuindo aos representantes legais poder para criar a associação, os documentos de identificação dos representantes legais da empresa que se quer criar (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência) e a certidão da escritura ou o documento de constituição ou pacto social atualizado das entidades coletivas.

Todos os sócios terão de estar presentes na altura do pedido de criação da entidade, onde vai ser feito o pacto da sociedade e o registo comercial e vão receber o pacto social, o código de acesso à certidão permanente comercial, o código de acesso ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva e o número de Segurança Social da empresa.

Que tipo de empresa pode abrir

Os tipos de empresa – ou, mais corretamente, formas jurídicas – variam conforme esteja a abrir empresa sozinho ou com outras pessoas.

Para empresas de forma individual, tem as seguintes opções:

  • Empresário em nome individual;
  • Sociedade unipessoal por quotas;
  • Estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

Se está a formar uma empresa com outros sócios, as escolhas possíveis são:

  • Sociedade por quotas;
  • Sociedade anónima;
  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedade em comandita;
  • Cooperativa.

Qual o custo de abrir uma empresa

Os custos variam conforme as especificidades da sua empresa e do processo, mas o custo base do pedido pelo balcão Empresa na Hora é de 360 €, acrescendo 200 € se tiver marca associada com uma classe de produtos ou serviços e 44 € por cada classe adicional. Já para a Empresa Online, se o tipo de pacto social da empresa for de modelo pré-aprovado, o custo será 220 €, enquanto um pacto social elaborado por quem cria a empresa ficará em 360 €, com mais 100 € a pagar se a empresa tem uma marca associada com uma classe de produtos ou serviços e 44 € por cada classe adicional.

Outras considerações a ter em conta

Um último ponto só a ter em conta é que deve fazer o registo do beneficiário efetivo – a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust – no prazo de 30 dias a contar da constituição da empresa.

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Artigo atualizado a 24 de agosto de 2022.

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