Em todas as empresas onde há funcionários, há salários a pagar, que podem ser fixos em cada mês ou variáveis consoante as horas trabalhadas. Seja um ou outro caso, saber calcular o valor hora é um passo fundamental para chegar ao valor devido ao trabalhador. Neste artigo explicamos como se faz.
O que é o valor hora?
O valor hora, de forma muito simples, é o valor que um trabalhador recebe por cada hora de trabalho prestado.
Nos casos mais comuns, em que o salário tem um valor fixo mensal, o valor horário passa algo despercebido, uma vez que é mais um meio para o apuramento do vencimento final; já nos casos em que o vencimento depende das horas trabalhadas, como no caso dos profissionais independentes, o caso muda de figura, visto este ser um dos valores-base a considerar no seu custo horário.
Como se calcula o valor hora?
O cálculo do valor hora pode ser efetuado através de uma fórmula mais simples ou através da fórmula mais completa prevista no artigo 271.º do Código do Trabalho.
A maioria dos trabalhadores por conta de outrem recebe um salário fixo por mês, independentemente do número de dias, mas será importante reter que, no caso dos trabalhadores que recebem por hora de trabalho prestado, mesmo que a hora seja calculada com base num vencimento mensal, o vencimento será sempre variável de mês para mês.
Forma de cálculo simples
A forma mais simples, e também menos rigorosa, de calcular o valor hora consiste em, basicamente, dividir o vencimento mensal bruto pelo número de horas trabalhadas.
Para fazer o cálculo desta forma, será necessário ter em conta:
- a remuneração base mensal;
- o número de horas de trabalho prestado.
Vejamos um exemplo: para um trabalhador cujo salário bruto seja de 900 euros mensais que faça um horário completo de 8 horas por dia, 5 dias úteis por semana, o cálculo do valor hora funcionará da seguinte forma:
- num mês com 20 dias úteis (160 horas de trabalho), 900 / 160 = 5,63 €/hora
- num mês com 21 dias úteis (168 horas de trabalho), 900 / 168 = 5,36 €/hora
- num mês com 22 dias úteis (176 horas de trabalho), 900 / 176 = 5,11 €/hora
Como se verifica, apesar de ser uma forma prática para saber quanto custou cada hora no período de trabalho considerado, não permite obter uma média do valor pago por hora ao longo do ano, pois o número de dias varia de mês a mês e, portanto, o número de horas de trabalho e valor pago por cada também.
Fórmula de cálculo prevista no Código do Trabalho
Para não existirem as referidas oscilações de mês para mês no cálculo do valor hora, a solução é encontrar um valor que seja válido para o trabalho prestado ao longo de todos os meses do ano, não necessitando de ser recalculado até ser alterado o vencimento base.
Para tal, a forma legal (e, portanto, a mais correta) de calcular o valor hora é a prevista no já referido artigo 171.º do Código do Trabalho. Para este cálculo, será necessário saber:
- a remuneração base mensal (“Rm”);
- o período normal de trabalho semanal (“n”).
Tendo por base os dados acima, o cálculo é feito a partir da seguinte fórmula, que divide a remuneração base anual pelo número de horas trabalhadas nas 52 semanas do ano:
Valor hora = (Rm x 12) / (52 x n)
Usando o exemplo acima, de um funcionário que receba 900 euros mensais e trabalhe 8 horas por dia, 5 dias por semana, num total de 40 horas semanais, com esta fórmula, o valor hora apurado será de 5,19 euros:
(900 € x 12 meses) / (40 horas x 52 semanas) = 5,19 €/hora
Outra forma de usar este método é encontrar o valor médio de horas trabalhado num mês, dividindo o total de horas trabalhadas no ano pelo número de meses, dividindo o vencimento mensal por este valor. Explicamos melhor usando o mesmo exemplo:
Número médio de horas por mês = (40 horas x 52 semanas) / 12 = 173,33
Valor hora = 900 € / 173,33 = 5,19 €/hora
Numa empresa em que todos os trabalhadores tenham o mesmo horário e os mesmos dias de trabalho, será mais simples esta segunda forma, uma vez que basta um cálculo com duas parcelas.
Valor hora para o salário mínimo nacional
No caso dos trabalhadores que recebam o salário mínimo nacional, com referência ao ano de 2021 (665 euros), para um período de 40 horas semanais, usando a fórmula definida no código do trabalho, o valor por hora de trabalho será de 3,84 euros:
(665 x 12) / (40 x 52) = 3,84 €/hora
Cálculo do custo hora para profissionais independentes
No caso dos profissionais independentes ou liberais, o vencimento mensal depende diretamente do número de horas trabalhadas ou do número de serviços.
Por isso, é importante definir um objetivo de vencimento mensal tendo em conta todas as despesas e impostos, além da cobertura das despesas pessoais com viagens, alimentação e afins.
Para o cálculo do custo hora, será necessário:
- aferir o total de dias trabalhados num ano;
- definir o número de horas trabalhadas por dia;
- somar todas as despesas afetas à atividade (como rendas, eletricidade, água, comunicações, combustíveis ou materiais de trabalho);
- definir o vencimento mensal e acrescer os impostos.
O número total de dias trabalhados num ano obtém-se subtraindo ao total de dias de trabalho por ano o número de dias pretendido de férias e uns dias para impossibilidade por doença ou outros motivos:
Total de dias de trabalho = dias úteis num ano – feriados – dias de férias – dias sem trabalhar
Partindo do somatório de todas as despesas para definir um vencimento mensal, será necessário multiplicá-lo por 12 meses e dividi-lo pelo número de horas trabalhadas no ano, obtendo um custo médio por hora a ser usado todo o ano. Será também aconselhável acrescer uma margem para desvios e investimentos não programados:
Custo hora = Vencimento mensal / (total de dias de trabalho x horas de trabalho diárias) x (1 + % de margem)
Para que se calcula o valor hora?
Quando se tem em conta trabalhadores que trabalham 40 horas semanais em troco de um salário mensal fixo, este assunto pode passar um pouco despercebido. No entanto, calcular o valor hora é útil em várias situações:
- quando, como referido, os trabalhadores recebem por hora trabalhada e há um rendimento mensal como objetivo;
- quando há faltas a descontar;
- para o cálculo dos proporcionais do subsídio de férias;
- quando há horas extraordinárias a apontar.
Como se calcula o valor das horas extraordinárias?
O pagamento de horas extraordinárias, ou horas de trabalho suplementar, vem estipulado no artigo 268.º do Código do Trabalho. O valor de cada hora extra trabalhada tem por base o valor hora e é feito da seguinte forma:
- na primeira hora extra ou fração desta, em dia útil, acréscimo de 25%;
- a partir da segunda hora ou fração desta, em dia útil, acréscimo de 37,5%;
- por cada hora em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar ou em feriado, acréscimo de 50%.
Novamente usando o exemplo anterior do vencimento de 900 euros por 40 horas semanais, a que corresponde um valor hora de 5,19 euros, se um trabalhador fizer horas extra, o valor a receber por estas horas será calculado da seguinte forma:
Em dia normal, 1ª hora extra: 5,19 € x (1 + 0,25) = 6,49 €
Em dia normal, horas seguintes: 5,19 € x (1 + 0,375) = 7,14 €/hora
Em dias de descanso: 5,19 € x (1 + 0,5) = 7,79 €/hora
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