Gestão e Negócios

Código CAE: para que serve e como consultar

Para abrir uma empresa, logo na altura da sua constituição e elaboração do pacto social, ou, no caso de trabalhadores independentes, na declaração de abertura de atividade, é necessário identificar qual será a atividade comercial ou setor em que vai atuar.

No caso das atividades desenvolvidas por empresas ou algumas desenvolvidas por trabalhadores independentes, é atribuído um ou vários códigos CAE, de acordo com o seu objeto social, que servirá para identificá-las perante as entidades competentes.

O que é o código CAE?

A CAE, acrónimo de Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, é uma listagem completa, organizada por códigos, de todas as atividades económicas que podem ser adotadas em Portugal, em harmonia com a Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia (NACE), razão pela qual o INE (Instituto Nacional de Estatística) é a principal entidade emissora.

As atividades económicas constantes da listagem aparecem organizadas hierarquicamente por secções, divisões, grupos, classes e, finalmente, subclasses. A subclasse é usada para identificar o ramo de atividade ou setor de atuação através de um código de cinco dígitos, o qual se designa de código CAE.

O código CAE é, assim, o código numérico que identifica, de forma inequívoca, cada uma das atividades desenvolvidas pelas empresas para os efeitos necessários. Por exemplo, para chegar à atividade “Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal”, o procedimento é o seguinte:

  • Secção (letra): M – Atividades de Consultoria, Científicas, Técnicas E Similares
  • Divisão (dois dígitos): 69 – Atividades jurídicas e de contabilidade
  • Grupo (três dígitos): 692
  • Classe (quatro dígitos): 6920
  • Subclasse/código CAE (cinco dígitos): 69200 – Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal.

A CAE já passou por mais de uma revisão, encontrando-se atualmente na revisão 3, designada de forma abreviada por CAE-Rev.3, desde 2007.

Para que serve o CAE?

Como elemento uniformiza a distribuição das atividades pelos agentes económicos, o código CAE é usado essencialmente para:

  • tributação e regulação, permitindo ao Estado perceber como tributar as empresas e determinar que atividades podem exercer (isto é, uma empresa que não tenha um determinado CAE não pode exercer essa atividade), bem como, atualmente, para classificar as despesas no e-Fatura;
  • análises estatísticas, permitindo classificar e agrupar as unidades estatísticas segundo a atividade económica, organizar a informação estatística económico-social, por ramo de atividade, sobre assuntos como a produção ou o emprego, e comparar estatísticas a nível nacional, comunitário e mundial;
  • atribuição dos incentivos que o Estado entender dar às atividades económicas.

Quantos códigos CAE pode ter uma empresa?

A primeira informação importante a reter é que cada código CAE que uma empresa adote tem de estar condizente com o seu objeto social (descrição relativamente livre da atividade da empresa que vigora no pacto social).

Cada empresa pode ter todos os códigos de atividade que se adequem às suas atividades desenvolvidas. Para tal, tem obrigatoriamente de escolher um código CAE principal, ficando os restantes como códigos CAE secundários, até um máximo de 19.

No caso de a empresa ter várias atividades, a escolha da CAE principal, regra geral, recai sobre a atividade que abranger mais de 50% dos resultados da atividade, sendo que, caso nenhuma atinja, devem aplicar-se os critérios estabelecidos na CAE-Rev.3.

Como se consulta o código CAE?

No que à consulta de códigos CAE respeita, há dois tipos de consulta que se podem fazer: por um lado, a consulta da listagem completa da CAE, por outro, para saber quais são os códigos CAE principais e secundários a serem adotados por empresa, seja a própria ou não.

A lista de todos os códigos CAE existentes bem como instruções para sua compreensão pode ser consultada no site do INE, por exemplo, para escolher os códigos CAE a adotar para uma nova atividade, onde é disponibilizada através de um documento no formato PDF, ou diretamente no Decreto-Lei n.º 381/2007, que estabeleceu a CAE-Rev.3.

Já a consulta da informação atual relativamente aos códigos CAE de empresas, associações, fundações ou outros pode ser efetuada através da base de dados SICAE (Sistema Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas). Para esta consulta, será necessário tanto como ter um dos seguintes dados:

  • Firma/Denominação, com nome completo ou não, através da qual se obtém uma lista de empresas e os códigos CAE respetivos;
  • NIPC, que retribui os códigos CAE para a respetiva empresa;
  • CAE, que resulta na lista de empresas que estão atualmente a usar esse CAE.

Como alterar o código CAE?

No decorrer da atividade da empresa, pode ser necessário adicionar ou até alterar um ou mais códigos CAE, seja por iniciativa da própria, seja por solicitação de entidades externas, caso em que notificam a empresa em causa através do SICAE, nomeadamente no seguimento de:

  • inquéritos ou outras operações estatísticas promovidas pelo INE;
  • inspeções por parte da Autoridade Tributária;
  • alteração do objeto social da pessoa coletiva efetuada junto do Instituto dos Registos e do Notariado que force a mudança de código CAE.

O pedido de acréscimo ou alteração pela própria empresa deve ocorrer sempre que esta queira mudar uma ou mais atividades declaradas inicialmente, sejam principais ou secundárias, e pode ser feita online no Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição de Finanças.

As alterações aos códigos CAE, por si, são gratuitas. No entanto, caso os códigos pretendidos não coincidam com as atividades expressas no objeto social da entidade, é necessário alterá-lo e, nesse caso, esta terá de suportar os custos do novo registo na Conservatória.

Códigos de atividade para prestação de serviços por profissionais independentes

Se para as empresas, sejam em nome individual ou sociedades, é obrigatória e exclusiva a escolha de um código CAE, para os profissionais independentes, a situação muda. Para eles, existe uma lista de códigos específicos, presente no artigo 151º do Código do IRS, destinados a ser adotados quando é iniciada uma atividade profissional a nível individual, muitas vezes referidos simplesmente como os CIRS.

No entanto, estes códigos destinam-se apenas a profissionais independentes com atividades de prestação de serviços, razão pela qual, quando um destes profissionais optar por uma atividade que não envolva serviços, como o comércio, deverá adotar um CAE.

Pode, por isso, acontecer que o mesmo profissional tenha simultaneamente mais do que um CIRS (até um principal e 4 secundários) e do que um código CAE (até um principal e 19 secundários), sendo que terá sempre de escolher qual será o código de atividade principal.

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