O senso comum já o dita: as condições de higiene e segurança no trabalho têm de ser um imperativo em qualquer empresa, não só para salvaguardar os trabalhadores, como para evitar grandes prejuízos. Mas, para garantir que todos cumprem, estas estão mesmo legisladas e o seu incumprimento pode dar origem a multas desagradáveis. Neste artigo, explicamos em traços gerais as obrigações dos empregadores neste assunto.
O que é a higiene e segurança no trabalho
A promoção da higiene e segurança no trabalho é uma obrigação dos empregadores regulada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, criada com o pressuposto de que todos os trabalhadores têm direito a que o empregador lhes assegure condições de trabalho que respeitem a sua segurança e a sua saúde e aplica-se a todas as empresas, independentemente da sua dimensão.
A lei referida estipula as medidas que as empresas devem tomar para a prevenção e promoção no âmbito quer da segurança, na prevenção de acidentes de trabalho e condições propícias, quer da saúde no trabalho, no sentido de eliminar os riscos de doenças provocadas pelo trabalho, ao definir as regras e os deveres que devem ser cumpridos tanto pelas empresas, como pelos trabalhadores.
A quem se aplica a lei da higiene e segurança no trabalho
A lei da higiene e saúde no trabalho, salvo casos excecionais de regimes específicos, aplica-se a:
- todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social;
- trabalhadores por conta de outrem e respetivos empregadores;
- trabalhadores independentes;
- trabalhadores do serviço doméstico;
- trabalhadores sem subordinação jurídica, quando o prestador do trabalho se considere na dependência económica do beneficiário da atividade.
Procedimentos necessários para aplicação de medidas de higiene e segurança no trabalho
Para cumprir a legislação em vigor e efetuar uma completa manutenção das condições de higiene e segurança dos trabalhadores, as empresas (ou os empregadores) têm de cumprir uma série de procedimentos ou requisitos.
Designação de responsáveis pela verificação das medidas
De modo a tornar mais ágil a manutenção das medidas de prevenção e a atuação em caso de emergência, os empregadores devem designar:
- o representante do empregador para acompanhar, em seu nome, a modalidade de serviços de higiene e segurança adotados;
- os trabalhadores responsáveis pela verificação do cumprimento das normas de segurança consoante as atividades;
- os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação das instalações em caso de emergência.
Consulta dos trabalhadores
Os empregadores devem consultar por escrito, no mínimo, uma vez por ano, os representantes dos trabalhadores ou os próprios trabalhadores no sentido de obter o seu parecer sobre matérias de segurança e saúde no trabalho. A consulta deve incidir sobre:
- a avaliação dos riscos;
- as medidas a tomar antes de serem postas em prática;
- a existência de formação na área e respetivo programa;
- a designação do representante do empregador;
- a designação dos trabalhadores responsáveis pela aplicação de medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação;
- a modalidade de serviços a adotar e o recurso a serviços externos para assegurar (total ou parcialmente) a realização das atividades de segurança e de saúde no trabalho;
- o equipamento de proteção necessário;
- os riscos para a segurança e saúde, as medidas de proteção e prevenção e a forma como se aplicam, em relação tanto à atividade desenvolvida como à empresa no geral;
- a lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis e os respetivos relatórios.
Os questionários com as devidas respostas têm de ser guardados e organizados pelas empresas num livro próprio, em suporte informático.
Informação disponível para os trabalhadores
Para que os possam fazer cumprir as suas necessidades em termos de higiene e segurança no trabalho, cabe aos empregadores disponibilizar aos seus trabalhadores, bem como aos representantes, informação atualizada sobre:
- os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e prevenção e a forma como se aplicam, em relação tanto à atividade desenvolvida como à generalidade da empresa;
- as medidas e respetivas instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- as medidas de emergência, primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios e quem está encarregue de as pôr em prática.
Esta informação deve ser prestada a todos os trabalhadores não só no momento da admissão, como também em qualquer mudança de posto de trabalho, aquando da adoção de novos ou alteração de equipamentos de trabalho ou tecnologias, ou quando determinada atividade envolve trabalhadores de várias empresas.
Formação dos trabalhadores
Os empregadores devem também disponibilizar aos trabalhadores formação adequada em segurança, higiene e saúde no trabalho para o seu posto de trabalho e para a execução de tarefas de risco elevado.
Além disso, deve ser assegurada formação permanente na área para os trabalhadores designados para funções específicas de segurança e higiene no trabalho, bem como para responsáveis pelas medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação (em número suficiente de acordo com a dimensão da empresa), além de lhes serem facultados todos os materiais de proteção necessários.
Como cumprir com os requisitos obrigatórios
Como referido, a implementação e manutenção de medidas preventivas e de atuação de segurança e higiene no trabalho é obrigatória a todas as empresas. O que pode variar, consoante a sua atividade e a sua dimensão, é a forma como as mesmas são implementadas.
Poderá ser implementada uma das seguintes opções:
- em empresas até 9 trabalhadores, os serviços serem assegurados pelo empregador ou por um ou mais dos seus trabalhadores, dado que tenham formação adequada para tal;
- os serviços serem integrados na estrutura da empresa;
- ter os serviços comuns com outras empresas;
- dispor de técnicos qualificados e em número suficiente para a dimensão;
- contratar os serviços a uma empresa externa certificada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), a opção mais comum para pequenos negócios.
O cumprimento dos requisitos em matéria de higiene e segurança no trabalho, além de poder ser fiscalizado pela autoridade competente, é atestado pela empresa através do preenchimento do Anexo D do Relatório Único, um documento que integra várias informações sobre a empresa no âmbito da atividade laboral, cujo não preenchimento constitui uma auto-denúncia.
Condições de higiene e segurança necessárias nas instalações
Não só no que respeita aos trabalhadores e respetivos representantes e ações a serem tomadas por eles consistem as medidas de higiene e segurança no trabalho; devem ser também respeitadas algumas diretrizes relativas ao espaço de trabalho em si, das quais são exemplos:
- ventilação adequada de todos os espaços;
- adequação das condições térmicas;
- adequação das condições de iluminação;
- limpeza das instalações e gestão de resíduos;
- gestão, inspeção e manutenção de equipamentos de trabalho, redes e instalações;
- sistemas de deteção e segurança contra incêndios, bem como sinalização de segurança;
- meios de primeiros socorros e assistência;
- instalações sanitárias equipadas e vestiários com cacifo (quando há necessidade de usar equipamentos de proteção individual – EPI), separadas por géneros;
- locais para a realização de refeições.
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