Os profissionais ligados à área do processamento salarial e gestão de contratos de trabalho bem conhecem a importância de uma Lei, discutida e aprovada anualmente, que influencia (umas vezes de uma forma mais alargada e outras com menor impacto) o processamento mensal dos salários e várias dimensões da gestão dos contratos de trabalho. Falamos, claro está, da Lei do Orçamento do Estado 2022.
Orçamento do Estado 2022: aprovação
Como sabemos, até ao momento ainda não foi aprovado o Orçamento do Estado (OE) para 2022, o que só virá a acontecer no segundo semestre. Isto, porque a proposta de OE apresentada no último trimestre de 2021 foi chumbada, facto que acabou por despoletar todo um processo que terminou com a realização de eleições legislativas antecipadas.
Este ciclo não está fechado atento o facto de os eleitores do círculo da Europa serem chamados a exercer novamente o seu direito de voto, pois, face à anulação de 80% desses votos, o Tribunal Constitucional declarou a nulidade das eleições legislativas nestas assembleias. Assim, não temos, até ao momento, um Governo empossado, nem um Orçamento do Estado 2022 aprovado, apesar de estarmos já a terminar o primeiro trimestre do ano.
No entanto, podemos já tentar antecipar algumas alterações que estão no horizonte considerando, por um lado, que das eleições legislativas saiu uma maioria absoluta no Parlamento e, por outro, durante a campanha eleitoral, foram feitas várias referências ao Orçamento do Estado 2022, cuja proposta foi chumbada no sentido de viabilizar várias das medidas aí contidas.
Desta forma, de entre as medidas propostas contamos algumas que afetam diretamente o processamento salarial, trazendo assim implicações para os trabalhadores e respetivas entidades empregadoras, impactando, ainda, no dia a dia dos profissionais que estão ligados ao processamento salarial seja nas empresas, seja nos escritórios de Contabilidade que prestam este serviço aos empregadores.
Impacto do Orçamento de Estado 2022 no processamento salarial
Desdobramento do terceiro e sexto escalão do IRS
Uma das propostas previstas no Orçamento do Estado 2022 é o desdobramento do terceiro e do sexto escalão do IRS. No sentido de antecipar os efeitos dessa alteração, foram publicadas no final de fevereiro novas tabelas de retenção na fonte de IRS vêm substituir a partir de 1 de março as que, entretanto, tinham sido aprovadas para 2022.
Alargamento do regime “IRS Jovem”
O regime “IRS Jovem” está previsto no artigo 2.º – B do Código do Imposto do Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS). Está aí previsto que “Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante opção na declaração de rendimentos”.
Falamos de uma isenção de 30%, 20% e 10%, no 1.º, 2.º ou 3.º anos, respetivamente, com um limite anual que não pode ser ultrapassado.
No entanto, há duas importantes alterações que agora se propõem no Orçamento do Estado 2022. A primeira é que este regime passa a abranger, além dos rendimentos auferidos no âmbito da execução de contratos por conta de outrem, também os rendimentos do trabalho independente (categoria B).
Por outro lado, há um alargamento da duração deste regime de três para cinco anos: isenção de 30% nos dois primeiros anos, de 20% no terceiro e quarto e de 10% no último ano, continuando a aplicar-se limites máximos anuais de isenção.
Prolongamento do Regime “Ex-residentes”
Com o OE para 2019 surgiu o regime “Ex-residente” tendo como potenciais beneficiários os portugueses que emigraram durante a crise financeira e que regressassem a Portugal. Neste regime, 50% dos rendimentos do trabalho dependente auferidos pelos beneficiários são excluídos de tributação.
No entanto, este regime estava limitado no tempo, sendo que agora se propõe o seu prolongamento por mais três anos. Ou seja, continua a conceder-se 50% de isenção em sede de IRS durante cinco anos a quem foi considerado residente em Portugal até 31 de dezembro de 2015 e não tenha sido considerado residente em Portugal em qualquer um dos três anos anteriores ao seu regresso.
Equiparação entre afilhados civis e dependentes com mais de 18 anos
Uma das propostas do Orçamento do Estado 2022 é a equiparação dos afilhados civis aos dependentes com mais de 18 anos para efeitos de deduções à coleta de IRS.
No regime atual os afilhados civis deixam de ser considerados no agregado familiar a partir dos 18 anos, mesmo que continuem a estudar e não tenham rendimentos.
Caso esta proposta avance os afilhados civis continuarão a ser considerados dependentes se não tiverem mais de 25 anos, nem auferiram rendimentos superiores à Retribuição Mínima Mensal Garantida, aplicando-se a mesma regra existente para os filhos, adotados e enteados.
Maior Dedução à coleta relativa a dependentes até aos 6 anos
Atualmente, os dependentes com mais de três anos têm associada uma dedução à coleta no valor de 600 euros no IRS dos sujeitos passivos de IRS. Já se os dependentes tiverem até três anos, falamos de um valor de 726 euros.
Com a nova proposta do Orçamento do Estado 2022, quando existe mais do que um dependente, à dedução de 600 somam-se 300 para o segundo dependente e 150 por cada dependente além do segundo que não ultrapassem os 3 anos de idade.
Se tiverem mais de três anos, mas não ultrapassarem os 6, à dedução de 600 somam-se 150 para o segundo dependente e 75 por cada dependente além do segundo.
Como gerir o impacto no processamento salarial?
Como vimos, existem várias alterações com impacto direto no processamento salarial.
Dessa forma, para garantir a máxima produtividade, eficiência e segurança, os profissionais que atuam nesta área devem optar por soluções de gestão que garantam uma constante e atempada atualização e adaptação aos novos regimes e regras laborais e fiscais com impacto nesta área tão sensível.
Ao mesmo tempo deve ser uma solução ágil, intuitiva e flexível. Se a isso juntarmos processos automatizados e apoio à gestão de tarefas, teremos uma diminuição do trabalho administrativo repetitivo, dando a estes profissionais mais tempo livre para tarefas de valor acrescentado.
Por isso, escolha o ROSE Accounting Services, uma plataforma de contabilidade e gestão colaborativa que une empresários e contabilistas através de uma fonte única de informação.