Contabilidade e Fiscalidade

SVAT: Selo de Validação AT e as Taxonomias

SVAT

Toda a estrutura fiscal portuguesa tem evoluído para a uniformização e automatização dos procedimentos de auditoria e entrega das declarações fiscais – veja-se o exemplo do IRS, que hoje, para muitos cidadãos, se resume a um par de cliques – e seria inevitável que aquelas ligadas diretamente à contabilidade seguissem o mesmo caminho.

No entanto, é necessário que as informações extraídas, nomeadamente através dos ficheiros SAF-T (PT), cumpram os padrões de qualidade primados pela Autoridade Tributária (AT) para permitir essa automatização e facilidade de procedimentos e para isso foi criado o SVAT. Neste artigo, propomo-nos a tirar algumas das suas dúvidas sobre este sistema.

O que é o SVAT?

O Selo de Validação da Autoridade Tributária, abreviadamente SVAT, foi criado pela Portaria n.º 293/2017 e é algo como um selo de qualidade da AT destinado a software de contabilidade, que garante a qualidade do ficheiro SAF-T (PT) gerado por eles, de modo que todo o procedimento de criação e exportação decorra sem erros a nível dos conteúdos e estrutura, ao mesmo tempo que cumprem os requisitos legais, em conformidade com os critérios definidos pela AT.

Este selo de qualidade é solicitado pelas empresas produtoras de software de contabilidade, cuja exportação dos processamentos dos registos contabilísticos é submetida a testes de conformidade, e tem uma validade renovável de 24 meses.

O SAF-T (PT) de contabilidade

O SAF-T (PT), ou Standard Audit File for Tax Purposes, seja ele da faturação ou da contabilidade, é um ficheiro extraído pelas empresas que, consoante o propósito de auditoria ou comunicação à AT, num formato normalizado, reúne os documentos fiscais de uma empresa num período definido.

Em 2007, foi introduzida a obrigação da possibilidade de emissão dos SAF-T (PT) de faturação e dos SAF-T (PT) de contabilidade, respetivamente, por todos os programas de faturação e de contabilidade, de modo a obter-se este ficheiro de informação normalizado, essencialmente para efeitos de transferência de dados, auditoria e fiscalização.

A Portaria n.º 363/2010 instituiu a obrigatoriedade de os sujeitos passivos só poderem utilizar software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, sendo um dos requisitos obrigatórios a possibilidade de criação do SAF-T (PT) de faturação consoante novas regras, cuja entrega mensal passou a ser obrigatória em 2013, nada se alterando em relação ao SAF-T de contabilidade.

Com a crescente relevância do SAF-T (PT) como base fidedigna de informação e para se alargar a já existente uniformização e automatização de processos a certos procedimentos contabilísticos e fiscais, em 2016, a estrutura inicial do SAF-T de contabilidade foi adaptada para dar resposta a novas exigências de comunicação e automatização, com vista à obrigatoriedade de submissão do SAF-T de contabilidade à AT.

Porque foi criado o SVAT?

Como o referido normativo de 2010 não previa a certificação dos programas de contabilidade (só dos de faturação) e, com a introdução da obrigatoriedade de comunicação do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, os parâmetros de qualidade do ficheiro tinham de ser garantidos para os vários objetivos, foi introduzido para esse efeito (e com o intuito de funcionar de forma similar à certificação dos programas de faturação), em 2017, o SVAT.

A relação entre o SVAT, o SAF-T de contabilidade e a IES/DA

A modificação da forma de entrega da IES/DA, no âmbito do Programa Simplex+ 2016, foi a grande impulsionadora da necessidade de se normalizar e legislar a extração e obrigação de comunicação do SAF-T (PT) da contabilidade e, consequentemente, da implementação do SVAT.

Porquê? Porque, ao abrigo do programa, no sentido de simplificar os procedimentos e reduzir o número de quadros a preencher pelos Contabilistas Certificados, numa primeira fase, grande parte dos Anexos A e I da IES/DA passam a ser preenchidos automaticamente.

Esta simplificação dos procedimentos implica que a contabilidade de cada empresa tenha obrigatoriamente de ser informatizada e que o software de contabilidade tenha a capacidade de gerar o SAF-T (PT) corretamente que será, posteriormente, à semelhança do que já acontecia com o da faturação, submetido à e validado pela AT, dando origem à informação que pré-preencherá os referidos anexos.

Quem é obrigado a comunicar o SAF-T (PT) de contabilidade à AT?

Para que seja possível o pré-preenchimento automático de campos dos anexos A e I da IES/DA, todas as entidades obrigadas à sua entrega são também obrigadas a exportar o SAF-T (PT) do software de contabilidade certificado com o SVAT e submetê-lo na plataforma da AT para sua validação.

Mas quais são estas entidades?

  • No caso do anexo A, as entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável, das quais se excluem os setores financeiro e segurador, que têm anexos próprios;
  • No caso do anexo I, os sujeitos passivos de IRS (empresários em nome individual ou independentes) que tenham contabilidade organizada.

Devido à necessidade de adaptação, esta obrigatoriedade de submissão do SAF-T (PT) e adoção da nova forma de preenchimento da IES/DA já tinha sido inicialmente adiada para ser aplicada à entrega relativa ao período de tributação de 2020, em 2021, mas a Lei n.º 75-B/2020 tornou a adiar para ser apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes.

E quem está excluído?

Da obrigação de enviar o ficheiro SAF-T de contabilidade estão excluídas, basicamente, as entidades que não entregam os anexos A e I ou não sejam obrigadas a entregar a IES em si, nomeadamente, entidades do setor não lucrativo (associações, IPSS ou Fundações), religiosas, cooperativas, do setor financeiro e do setor segurador.

Os Códigos de Taxonomias

Apesar de haver um normativo condutor, nomeadamente o SNC, cada empresa tem as suas classificações contabilísticas dos factos patrimoniais e operações. Ora, para ser possível imputar cada valor constante da contabilidade às rubricas corretas dos anexos A e I da IES/DA de forma simplificada e automatizada, foram criados os Códigos de Taxonomias.

As taxonomias não são mais do que tabelas de correspondência que permitem caracterizar as contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelas diferentes empresas ou empresários individuais, que vão ser usadas nos respetivos campos assinalados no ficheiro SAF-T que dará origem ao preenchimento da IES/DA. Se não fossem estes códigos, não seria possível “traduzir” a informação das demonstrações financeiras da contabilidade para os campos corretos da IES, o que tornaria a automatização inviável.

É importante ter o seu software de contabilidade certificado com o SVAT

A funcionalidade de emissão do SAF-T (PT) da contabilidade não é nova, principalmente para as funções de auditorias e inspeções. Contudo, com a introdução do novo método de submissão da IES/DA, o preenchimento de grande parte das demonstrações financeiras de grande parte das empresas será facilitado, permitindo mais celeridade e facilidade no cumprimento das normas e dos prazos de entrega.

Apesar de ainda não ser obrigatório que os programas de contabilidade sejam munidos do SVAT, a submissão à Autoridade Tributária do ficheiro do SAF-T da contabilidade é uma obrigação real e é importante que esta ocorra sem erros para ser validada corretamente e permitir cumprir as obrigações fiscais dos contabilistas e das empresas.

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