Pessoas e Remunerações

Tolerância de ponto: o que é e como funciona

Todos os anos, a tendência é olhar para o calendário e tentar perceber quando existem os “fins-de-semana prolongados”, ocasiões propícias para a ocorrência de tolerâncias de ponto. Mas existem regras para estas desejadas folgas e mais importante do que saber que existem é perceber como funcionam, a quem e como se aplicam.

O que é a tolerância de ponto?

A tolerância de ponto é uma dispensa de comparência ao trabalho concedida aos trabalhadores pelo empregador, num dia útil em que estariam vinculados ao dever de assiduidade.

É frequentemente associada aos trabalhadores da função pública, estando, inclusivamente, legislada para o mesmo, mas a verdade é que não só pode ser adotada, como até é comum que o seja por parte do setor privado.

“Tolerância de ponto” e “Ponte”

Os termos “tolerância de ponto” e “ponte” são várias vezes usados em simultâneo ou para o mesmo fim, razão pela qual tendem a ser confundidos, mas não correspondem sempre à mesma ocasião.

Uma tolerância de ponto, como referido, é um benefício atribuído ao trabalhador de poder “não picar o ponto” num dia de trabalho considerado normal. Uma ponte, por outro lado, é um dia de tolerância de ponto que calha entre um feriado e um fim-se-semana (ou vice-versa) ou dois feriados, fazendo a “ponte” entre um e outro.

Diferenças entre a tolerância de ponto no setor público e no setor privado

Legislação aplicável

Como referido acima, a tolerância de ponto está prevista na legislação para o setor público, ou seja, trabalhadores ao serviço do Estado; não está, pelo contrário, legislada para o setor privado, sendo considerada uma falta ao trabalho autorizada ou aprovada pelo empregador ao abrigo do artigo 255.º da Lei n.º 7/2009 (Código do Trabalho).

Quem decreta a tolerância de ponto

No setor público, pela sua natureza, as tolerâncias de ponto são decretadas por despacho do Primeiro-Ministro, despacho que tem de ser publicado em Diário da República.

Já no setor privado, a opção por dar ou não tolerância de ponto parte da vontade do empregador, simplesmente consistindo em permitir que os seus trabalhadores não vão trabalhar naquele dia.

Remuneração dos trabalhadores

As empresas do setor privado podem dar a tolerância de ponto aos seus trabalhadores, sob a forma de uma falta autorizada ou aprovada, que, portanto, não implicará falta injustificada nem poderá levar a justa causa de despedimento.

Contudo, contrariamente ao que acontece no setor público, em que aos direitos não são praticamente alterados, ao abrigo do referido artigo 255.º do Código do Trabalho, apesar de justificada, este tipo de falta implica a perda de retribuição do trabalhador, ao mesmo tempo que, sendo uma ausência, o subsídio de alimentação também não será recebido.

Regras da aplicação da tolerância de ponto

Apesar de, no setor privado, não haver legislação própria para a tolerância de ponto, há algumas regras a observar quando se dá este benefício aos trabalhadores:

  • a tolerância de ponto não é considerada como feriado, é um dia de trabalho normal em que o trabalhador não vai trabalhar, seja pelo dia inteiro ou por meio dia (pode, como referido, implicar perda de remuneração);
  • a tolerância de ponto não suspende nem substitui quaisquer férias, ou seja, se um trabalhador já estiver de férias na data em que esta for atribuída, não tem direito a tirar esse dia noutra altura para compensar.

Datas habituais com tolerância de ponto

Todos os anos, há determinadas datas em que já é esperado que haja a ambicionada tolerância de ponto, embora, no caso do setor público, a certeza fique sempre pendente do despacho emitido pelo Primeiro-Ministro.

Tolerância de ponto no Carnaval

O Carnaval não é um feriado e, portanto, a tolerância de ponto neste dia tem de ser publicada em Diário da República, o que vem sendo tradição todos os anos, salvo muito raras exceções. Como não é feriado, os funcionários do setor público só têm direito à terça-feira de Carnaval; no privado, há empregadores que alocam a segunda-feira a dia de férias, como uma “ponte”.

Tolerância de ponto na Páscoa

É também habitual serem concedidas uma de duas tolerâncias de ponto na altura do domingo de Páscoa: ou a tarde da quinta feira anterior, ou a segunda-feira seguinte (“Segunda-feira de Páscoa”), no caso dos concelhos em que ainda há festejos nesse dia.

Tolerância de ponto no Natal e Ano Novo

Para facilitar as deslocações familiares tradicionais das datas, é comum que nas vésperas de Natal e de Ano Novo, ou seja, os dias 24 e 31 de dezembro, ou, por vezes, uma delas à escolha, seja concedida aos funcionários públicos tolerância de ponto.

Tolerância de ponto em visitas papais

Quando o Papa faz uma visita ao país, a última das quais ocorreu em 2017, pelo 12 de maio, é também frequente que o Governo conceda tolerância de ponto para que os seus trabalhadores possam, se entenderem, assistir às raras celebrações.

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