Contabilidade e Fiscalidade

ATCUD: o que é o Código Único de Documento e para que serve?

ATCUD: o que é o Código Único de Documento e para que serve?

Nos últimos anos, a fiscalidade tem atravessado uma fase de transição tecnológica no sentido de descomplicar processos e desburocratizar muita da complexidade fiscal prevalente em Portugal, para além de, cada vez mais, digitalizar e reduzir o uso de papel. E uma iniciativa relevante que parte desta digitalização fiscal é a implementação do ATCUD – o Código Único de Documento.

Instaurado pela Portaria n.º 195/2020, o ATCUD, juntamente com o código QR bidimensional, é aplicado a diversos tipos de documentos, entre os quais faturas e recibos, cujo intuito é combater a fraude e simplificar processos para pessoas singulares.

O que é o ATCUD?

O Código Único de Documento, ou ATCUD, é, tal como o nome por extenso indica, um código único que visa identificar um documento fiscal (como uma fatura ou uma nota de crédito), atribuído com base num código de validação da série documental atribuído pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira).

O ATCUD é formado pela combinação desse código de validação da série seguido do número sequencial do documento na respetiva série, no formato “ATCUD:CódigodeValidação-NúmeroSequencial”. Este código deve estar presente em todas as páginas do documento fiscal ao qual se aplica, devendo estar logo acima de outra obrigatoriedade dos documentos fiscais, o código QR bidimensional.

O ATCUD aplica-se às seguintes classes de documento fiscal:

  • Faturas e documentos retificativos;
  • Documentos de Transporte;
  • Documentos de Conferência;
  • Recibos.

O intuito do ATCUD, em combinação com o código QR, é o de combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal, para além de também simplificar a comunicação de faturas por pessoas singulares. De certa forma, tal como a Assinatura Digital Qualificada serve para validar que um documento é fidedigno comprovando a sua autoria, o ATCUD pretende reconhecer inequivocamente o mesmo documento, independentemente do sistema associado.

Quando é que a implementação do ATCUD passa a ser obrigatória?

 O ATCUD estava inicialmente previsto para ser implementado a partir de janeiro de 2021; no entanto, devido às complicações geradas pela pandemia do novo coronavírus, essa implementação foi adiada pelo Despacho n.º 412/2020 para 1 de janeiro de 2022.

Posteriormente, não se avizinhando abrandamento da pandemia para 2022, o Despacho 351/2021 veio adiar novamente a introdução da obrigatoriedade do ATCUD para 1 de janeiro de 2023.

Como obter o código de validação para o ATCUD?

O código de validação para o ATCUD é gerado comunicando as séries de faturação e dos outros documentos fiscalmente relevantes diretamente à AT através do Portal das Finanças, através da secção “Séries Documentais”.

Nessa secção, surge a opção de registar as séries que irá utilizar para a emissão dos documentos (excetuando séries de autofaturação e séries para documentos pré-impressos em Tipografia), sendo necessário providenciar os seguintes dados:

  • O identificador da série;
  • O tipo de série a comunicar à AT;
  • A classe e respetivo tipo de documento;
  • O início da sequência, isto é, o número do primeiro documento a emitir na série;
  • A data de início previsto de utilização;
  • O meio de processamento, podendo ser um programa informático de faturação ou outros meios eletrónicos;
  • O número de certificado atribuído pela AT ao programa informático.

Importante referir também que deverá comunicar, por cada tipo de documento, a série que pretende utilizar.

Fornecidos estes dados, obterá um código de validação com o qual será composto o respetivo ATCUD, sendo o mesmo integrável com as plataformas de faturação eletrónica mais modernas.

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