Por lei, existem vários tipos de contratos de trabalho reconhecidos e que podem ser celebrados entre a entidade patronal e o empregador. Um dos mais conhecidos é o Contrato de Trabalho a Termo Incerto.
Sabe quando deve ser celebrado e quais são as variáveis relacionadas com a duração do contrato, do período experimental ou os direitos do trabalhador? Neste artigo vamos detalhar todos os aspetos fundamentais a conhecer sobre este tipo de contrato.
O que é um contrato de trabalho a termo incerto?
O contrato de trabalho a termo incerto ou a termo resolutivo incerto, tal como o contrato de trabalho a termo certo, é previsto para responder a uma necessidade temporária de uma empresa. Contudo, o contrato não tem uma duração pré-definida pela mesma ser impossível de antever.
A Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro estabelece que a duração de um contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a 4 anos. Anteriormente, o limite era de 6 anos.
O contrato de trabalho a termo incerto cessa quando a necessidade específica que serve de motivo para o mesmo deixa de existir. Por exemplo, quando a funcionária em licença de maternidade regressa. Nestes casos, deve ser comunicada pela entidade empregadora a sua cessação ao trabalhador, por escrito, com uma antecedência de 7 dias para contratos que duram há menos de 6 meses, 30 dias para contratos que duram há mais de 6 meses e menos de 2 anos e 60 dias para contratos que duram há mais de 2 anos.
Tudo o que precisa de saber sobre o contrato de trabalho a termo incerto
1. Quando pode ser celebrado um contrato de trabalho a termo incerto?
De acordo com os termos previstos artigo 140.º do Código do Trabalho, este tipo de contratos de trabalho poderá apenas ser aplicado nas seguintes situações:
- Substituição de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
- Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- Substituição de trabalhador cuja relação contratual esteja pendente em juízo ação de apreciação da licitude de despedimento;
- Atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
- Tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração;
- Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária.
2. Qual a duração do contrato?
O contrato a termo incerto, ao contrário do contrato a termo certo depende do tempo necessário para execução e conclusão das atividades ou substituição de outro colaborador.
No entanto, este tipo de contrato tem uma duração máxima de 4 anos.
3. Qual a duração do período experimental?
No contrato de trabalho a termo incerto, o período experimental tem a duração de:
- 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
- 180 dias para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, desempenhem funções de confiança, estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração;
- 240 dias para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior.
4. Qual a forma e os elementos obrigatórios do contrato?
- Identificação, assinaturas e domicílio dos intervenientes;
- Função a desempenhar pelo funcionário e respetiva retribuição;
- Local e período normal de trabalho;
- Data de início do trabalho;
- Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
- Data de celebração do contrato.
5. Que direitos tem um trabalhador sob este regime contratual?
Por lei, num contrato de trabalho a termo incerto, o funcionário tem direito a férias e aos respetivos subsídios de Natal e de férias, além do direito a baixa médica.
Subsídios no contrato de trabalho a termo incerto:
- Subsídio de Férias: 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato no primeiro ano (até um máximo de 20 dias úteis); Nos anos seguintes, tem direito a 22 dias de férias.
- Subsídio de Natal: 1 vencimento por cada mês de trabalho.
6. Como rescindir um contrato de trabalho a termo incerto?
A antecedência mínima para rescindir um contrato de trabalho a termo incerto é de 7 dias de aviso prévio, no caso de contratos inferiores a 6 meses; 30 dias em contratos de 6 meses a 2 anos; e 60 dias em contratos com mais de 2 anos.
7. Quais os benefícios em caso de despedimento?
Quando chega ao fim um contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a receber a seguinte compensação:
- 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo (até aos primeiros 3 anos) e 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo pelos anos seguintes;
- Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
- Subsídio de Natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
- Crédito de horas referente a horas de formação não prestadas;
- Subsídio de desemprego (Dependente das regras específicas deste apoio).
É fundamental ter em atenção que para este cálculo o valor do salário e diuturnidades não podem ser superiores a 20 vezes o salário mínimo. Além disso, o montante global da compensação não pode exceder 12 vezes o salário e diuturnidades ou, quando o valor do salário e diuturnidades for superior a 20 vezes o salário mínimo, a 240 vezes o salário mínimo.
Quando a rescisão do contrato de trabalho a termo incerto surge por parte do colaborador, existe apenas a necessidade das seguintes compensações:
- Subsídio de Natal e subsídio de férias proporcionais aos meses trabalhados antes da rescisão de contrato;
- Dias de férias não gozadas do ano anterior e respetivo subsídio;
- Crédito de horas referente a horas de formação não prestadas.
Simplifique a gestão dos recursos humanos e da contabilidade
A gestão administrativa e de recursos humanos é complexa e dá sempre azo a complicações e situações inesperadas, como é o caso de doenças e baixas, mesmo quando se trata de um contrato de trabalho a termo incerto.
O ROSE Accounting Services, uma plataforma cloud que agiliza o trabalho tanto a empresários como a contabilistas e escritórios de contabilidade, ajuda a reduzir e a facilitar esse trabalho graças a automatizações inteligentes e integração direta com a contabilidade.
O ROSE AS possibilita, por exemplo, a automatização do processamento dos salários – refletindo todas as alterações mensais, renovações, faltas, férias e outras circunstâncias relevantes – e a integração da respetiva informação diretamente na contabilidade, permite aos colaboradores fazer diretamente a marcação de férias ou faltas e consultar os seus recibos de vencimento, entre outras funcionalidades – tudo isto disponível a partir de um computador, smartphone ou tablet em qualquer lugar com ligação à internet.
Fique a conhecer as vantagens do ROSE para empresários e contabilistas e agende a sua demonstração gratuita.