Pessoas e Remunerações

Faltas por falecimento: como funcionam as faltas justificadas?

faltas por falecimento

As regras relativas às faltas por falecimento (justificadas) de um familiar estão previstas no Código do Trabalho. Contudo, conceitos como parentesco, afinidade, graus de parentesco/afinidade ou linha reta podem não ter leitura simples ou imediata e, por essa razão, é importante clarificar estas regras e conhecer todos os direitos aplicáveis em caso de luto parental. Especialmente agora que o período de faltas justificadas por falecimento foi alargado.

Alargamento do período de faltas por falecimento em caso de luto parental

No passado dia 3 de janeiro, foi publicada a Lei n.º 1/2022, que alterou o artigo 251.º do Código do Trabalho. Esta alteração veio alargar o período máximo de faltas por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta de “até 5 dias” para “até 20 dias consecutivos” e é aplicável desde 4 de janeiro. Nesta situação está abrangido o falecimento de filhos, enteados, afilhados civis, genros ou noras.

Por que razão houve um alargamento deste período?

Este alargamento aconteceu na sequência do lançamento de uma petição pública pela associação Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro que propôs esta alteração, pois se considerava que quem passa pela perda de um filho não estará, seguramente, em condições de voltar à sua vida normal e ao trabalho num espaço tão curto de tempo como era o previsto anteriormente (máximo de 5 dias). Um intervalo muito curto para o mínimo restabelecimento emocional, psicológico e físico para voltar ao trabalho normal.

Obviamente que o mesmo facto pode ter diferentes impactos em diferentes pessoas e que, para algumas pessoas, voltar ao trabalho pode ser curativo, uma réstia de normalidade, uma tábua de salvação num momento tão complicado. Para outros esse é um tempo de foco familiar, de recolhimento, de uma alteração brutal na sua vida não reunindo condições de prestar diariamente o seu trabalho.

Faltas por falecimento: quais são os direitos dos trabalhadores no caso de luto parental?

Estará na disposição do trabalhador afetado por esta situação avaliar a melhor forma viver o seu luto, sendo que agora poderá estar ausente do trabalho, nesta situação concreta, até 20 dias e não apenas 5, tendo maior liberdade para decidir o que fazer e como fazer.

Além deste alargamento do período de faltas por falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, foi também legalmente atribuído o direito de ambos os progenitores poderem solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.

O direito a este acompanhamento psicológico também é garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes (pais ou avós, por exemplo).

Esta é também uma medida louvável, dado que a morte de alguém tão próximo, o luto, a sua vivência e as suas consequências podem deixar marcas psicológica de gestão difícil e o acompanhamento por parte de um profissional pode fazer toda a diferença. O facto de o acesso ao acompanhamento psicológico estar integrado no Serviço Nacional de Saúde significa em muitos casos a única hipótese de ter acesso a esse acompanhamento, dado que muitos portugueses têm dificuldade em aceder a esse acompanhamento se tiverem de suportar outro encargo financeiro no seu orçamento familiar.

Faltas por falecimento de cônjuge ou perda gestacional: período não alargado

De notar, ainda, que em alguns projetos de lei apresentados na sequência desta petição era proposto também o alargamento do período de luto no caso de falecimento de cônjuge ou outros parentes próximos, ou no caso de perda gestacional, o que não mereceu acolhimento.

Assim, em resumo, temos os seguintes períodos máximos de faltas por falecimento de familiares:

  • 20 dias – filhos, enteados, afilhados civis, genros e noras
  • 5 dias – cônjuge não separado de pessoas e bens; pessoa que viva em união de facto ou em economia comum; pais, sogros, padrasto, madrasta;
  • 2 dias – irmãos, cunhados, avós e bisavós, netos e bisnetos
  • Já no caso de falecimento de tios, sobrinhos e primos não existe a possibilidade de faltas justificadas ao trabalho por falecimento.

De relembrar que estas faltas são consideradas justificadas e não implicam perda de retribuição.

Como gerir com rigor as faltas por falecimento?

A gestão de faltas e ausências dos colaboradores é essencial para uma boa gestão de pessoas e dos processos ligados ao processamento salarial.

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