Contabilidade e Fiscalidade

Quais os impostos a pagar em cada mês?

Impostos-a-pagar

O nosso calendário fiscal é algo complexo e são muitas as obrigações que temos de cumprir todos os meses e acompanhar minuciosamente, desde todas as declarações que temos de entregar às de pagamento, sendo que, a acrescer, nem sempre uma implica a outra.

Neste artigo, reunimos os principais impostos a pagar em 2021, que são comuns à maioria das empresas e profissionais independentes (note que não são vinculativas e podem ser sujeitas a atualizações).

Os impostos a pagar em 2021

Impostos cujo pagamento se repete todos os meses

Há impostos que são esporádicos e espaçados por diferentes meses e há aqueles que terá de pagar todos os meses, a não ser raras exceções em que não tenha efetuado operações sujeitas no período ao qual respeita o pagamento. Para facilitar a leitura, juntamos abaixo os que se repetem mensalmente nos mesmos dias, salvo em casos de fins-de-semana ou feriados, em que passam para os dias úteis seguintes.

Este ano, excecionalmente, são aplicados alguns alargamentos de prazos para a generalidade dos contribuintes e disponibilizados planos prestacionais de pagamentos sem juros para os sujeitos passivos que se enquadrem nas condições estipuladas pelo Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26/03, numa tentativa de amenizar os efeitos que a pandemia da Covid-19 tem provocado na economia.

Até ao dia 15: Pagamento do IVA (regime mensal)

Os contribuintes abrangidos pelo regime mensal de IVA devem efetuar o pagamento do valor apurado na declaração periódica correspondente às transações efetuadas no penúltimo mês (por exemplo, em janeiro, o pagamento é relativo ao valor apurado de novembro de 2020).

Excecionalmente, até ao pagamento devido em maio, os prazos foram alargados para o dia 25 (ou dia útil seguinte) de cada mês. Além disso, no primeiro semestre, os contribuintes que preferirem podem optar pelo pagamento em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, a primeira das quais é paga no próprio mês e as restantes no mesmo dia dos meses seguintes.

Até ao dia 20: Pagamento de retenções na fonte

Todos os meses, os sujeitos passivos que tenham efetuado retenções de imposto no mês anterior, quer referentes às remunerações pagas aos trabalhadores dependentes, quer provenientes de transações com trabalhadores independentes, devem entregar essas importâncias à Autoridade Tributária.

Nos pagamentos devidos nos meses de março a junho, é possível optar pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações mensais, sendo a primeira paga no próprio mês e as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes.

Até ao dia 20: Contribuições para a Segurança Social

Devem também ser pagas mensalmente à Segurança Social, pelas entidades empregadoras, as contribuições sobre os rendimentos pagos aos trabalhadores ao seu serviço, incluindo as quotizações da responsabilidade deles, constantes da Declaração Mensal de Remunerações.

Até ao dia 20: Pagamento do Imposto do Selo

Deve ser pago, nos meses aplicáveis, o imposto de selo pelos sujeitos passivos que tenham realizado, no mês anterior, operações sujeitas ao mesmo.

Impostos a pagar em janeiro

Até ao dia 31: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em janeiro devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Impostos a pagar em fevereiro

Até ao dia 1: Pagamento do IUC (barcos de recreio e aeronaves)

O pagamento (e respetiva emissão do documento de liquidação) do Imposto Único de Circulação das embarcações de recreio e aeronaves de uso particular deve ser efetuado nesta data em específico.

Até ao dia 22: Pagamento do IVA (regime de pequenos retalhistas)

Deve ser pago o valor de IVA apurado na Guia de Pagamento Modelo P1 respeitante ao 4º trimestre de 2020 pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.

Impostos a pagar em março

Até ao dia 1: Pagamento do IVA (regime trimestral)

Habitualmente até 20 de fevereiro, para este pagamento e para o próximo, o prazo foi alargado. Assim, os contribuintes abrangidos pelo regime trimestral de IVA podem efetuar até esta data o pagamento do valor apurado na declaração periódica correspondente às transações efetuadas no 4º trimestre de 2020.

Além disso, também os contribuintes do regime trimestral podem optar pela flexibilização do pagamento em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25 €, a primeira das quais é paga no próprio mês e as restantes no mesmo dia dos meses seguintes.

Até ao dia 1: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em fevereiro devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Até ao dia 31: Pagamento Especial por Conta

Os sujeitos passivos a tal obrigados devem fazer o pagamento do total ou da primeira prestação do pagamento especial por conta, quando o seu período de tributação coincida com o ano civil.

Até ao dia 31: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em março devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Impostos a pagar em abril

Até ao dia 30: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em abril devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Impostos a pagar em maio

Até ao dia 20: Pagamento do IVA (regime de pequenos retalhistas)

Deve ser pago o valor de IVA apurado na Guia de Pagamento Modelo P1 respeitante ao 1º trimestre de 2021 pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.

Até ao dia 25: Pagamento do IVA (regime trimestral)

Habitualmente até ao dia 20, para este pagamento e para o anterior, o prazo foi alargado. Assim, os contribuintes abrangidos pelo regime trimestral devem efetuar até esta data o pagamento do valor apurado na declaração periódica correspondente às transações efetuadas no 1º trimestre de 2021.

Neste mês, é ainda possível os contribuintes do regime trimestral optarem pela flexibilização do pagamento em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25 €, a primeira das quais é paga no próprio mês e as restantes no mesmo dia dos meses seguintes.

Até ao dia 31: Pagamento do IRC

Os contribuintes sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devem pagar os valores apurados na declaração Modelo 22, quando o seu período de tributação coincida com o ano civil.

Em 2021, existe a possibilidade de flexibilização deste pagamento em prestações iguais ou superiores a 25 €, vencendo a primeira nesta data, no valor mínimo de 25% da diferença entre o imposto total apurado e os pagamentos por conta feitos, e as seguintes no mesmo dia dos três meses subsequentes.

Até ao dia 31: Pagamento do IMI

Os sujeitos passivos devem pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis referente a 2020 na totalidade, se o respetivo valor for igual ou inferior a 100 €, ou a primeira de duas ou três prestações, caso seja superior.

Até ao dia 31: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em maio devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Impostos a pagar em junho

Até ao dia 30: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em junho devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Impostos a pagar em julho

Até ao dia 20: Pagamento por conta (IRS)

Os contribuintes titulares de rendimentos da categoria B devem efetuar o primeiro de três pagamentos por conta em sede de IRS.

Até ao dia 31: Pagamento por conta (IRC)

Os sujeitos passivos de IRC que sejam abrangidos pela obrigação e cujo período de tributação coincida com o ano civil devem efetuar o pagamento do primeiro pagamento por conta.

Este ano, para os dois primeiros pagamentos por conta, é possível optar pelo parcelamento em três prestações de valor igual ou superior a 25€, vencendo-se a primeira nesta data e as próximas no mesmo dia dos meses seguintes.

Até ao dia 31: Pagamento por conta da derrama estadual

Os sujeitos passivos residentes que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável que tenham obtido, em 2020, um lucro tributável superior a 1.500.000 € e cujo período de tributação coincida com o ano civil devem efetuar o primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual.

Impostos a pagar em agosto

Até ao dia 2: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em julho devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Até ao dia 20: Pagamento do IVA (regime trimestral)

Os contribuintes abrangidos pelo regime trimestral de IVA devem efetuar o pagamento do valor apurado na declaração periódica correspondente às transações efetuadas no 2º trimestre de 2021.

Até ao dia 20: Pagamento do IVA (regime de pequenos retalhistas)

Deve ser pago o valor de IVA apurado na Guia de Pagamento Modelo P1 respeitante ao 2º trimestre de 2021 pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.

Até ao dia 31: Pagamento do IRS

Os trabalhadores independentes que tenham obtido rendimentos da categoria B em 2020 e que ainda tenham resultado de imposto a pagar na declaração Modelo 3 (e que a tenham entregado dentro do prazo) devem efetuar o respetivo pagamento.

Até ao dia 31: Pagamento do IMI

Os sujeitos passivos devem pagar a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente a 2020, se o respetivo valor for superior a 500 €, caso em que haverá ainda uma terceira prestação em novembro.

Até ao dia 31: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em agosto devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Impostos a pagar em setembro

Até ao dia 20: Pagamento por conta (IRS)

Os contribuintes titulares de rendimentos da categoria B devem efetuar o segundo de três pagamentos por conta em sede de IRS.

Até ao dia 30: Pagamento por conta (IRC)

Os sujeitos passivos de IRC que sejam abrangidos pela obrigação e cujo período de tributação coincida com o ano civil devem efetuar o pagamento do segundo pagamento por conta.

Para este pagamento, ainda é possível optar pelo parcelamento em três prestações de valor igual ou superior a 25€, vencendo-se a primeira nesta data e as próximas no mesmo dia dos meses seguintes.

Até ao dia 30: Pagamento por conta da derrama estadual

Os sujeitos passivos residentes que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável que tenham obtido, em 2020, um lucro tributável superior a 1.500.000 € e cujo período de tributação coincida com o ano civil devem efetuar o segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual.

Até ao dia 30: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em setembro devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Impostos a pagar em outubro

Até ao dia 31: Pagamento Especial por Conta

Os sujeitos passivos a tal obrigados e que assim tenham decidido devem fazer o pagamento da segunda prestação do pagamento especial por conta, quando o seu período de tributação coincida com o ano civil.

Impostos a pagar em novembro

Até ao dia 2: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em outubro devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Até ao dia 22: Pagamento do IVA (regime trimestral)

Os contribuintes abrangidos pelo regime trimestral de IVA devem efetuar o pagamento do valor apurado na declaração periódica correspondente às transações efetuadas no 3º trimestre de 2021.

Até ao dia 22: Pagamento do IVA (regime de pequenos retalhistas)

Deve ser pago o valor de IVA apurado na Guia de Pagamento Modelo P1 respeitante ao 3º trimestre de 2021 pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.

Até ao dia 30: Pagamento do IMI

Os sujeitos passivos devem pagar a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente a 2020, se o respetivo valor for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, ou a terceira prestação para os casos em que este é superior a 500 €.

Até ao dia 30: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em novembro devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Impostos a pagar em dezembro

Até ao dia 15: Pagamento por conta (IRC)

Os sujeitos passivos de IRC que sejam abrangidos pela obrigação e cujo período de tributação coincida com o ano civil devem efetuar o pagamento do terceiro pagamento por conta.

Até ao dia 15: Pagamento por conta da derrama estadual

Os sujeitos passivos residentes que exercem atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável que tenham obtido, em 2020, um lucro tributável superior a 1.500.000 € e cujo período de tributação coincida com o ano civil devem efetuar o terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual.

Até ao dia 20: Pagamento por conta (IRS)

Os contribuintes titulares de rendimentos da categoria B devem efetuar o terceiro e último pagamento por conta em sede de IRS.

Até ao dia 31: Pagamento do IUC

Os contribuintes que tenham viaturas cujo aniversário da matrícula ocorra em dezembro devem emitir o documento de liquidação e efetuar o pagamento do Imposto Único de Circulação, exceto no caso de barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

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