Contabilidade e Fiscalidade

Quais as Obrigações Declarativas a cumprir em cada mês?

Obrigações declarativas

Todos os meses, há múltiplas obrigações declarativas que todas as empresas e, principalmente, os seus contabilistas têm de cumprir para não caírem em ilicitude e, possivelmente, coimas. Estas obrigações, além de serem muitas, vão alterando em forma e prazos, de modo que se torna necessária muita atenção para não deixar escapar nada.

Abaixo, reunimos as principais obrigações declarativas comuns à maioria das empresas, vigentes (mas não vinculativas e sujeitas a atualizações) no ano de 2023.

As Obrigações Declarativas para 2023

Obrigações Declarativas a decorrer todos os meses

De modo a aligeirar a sua leitura, resumimos numa única listagem as obrigações declarativas que têm de ocorrer todos os meses nos mesmos dias, ou, no caso de esses dias coincidirem com fins-de-semana ou feriados, nos dias úteis seguintes.

Até ao dia 8: Comunicação dos elementos das faturas

Deve comunicar mensalmente as faturas emitidas no mês anterior no portal e-fatura, através da submissão do ficheiro SAF-T (PT) da faturação ou, em alternativa e em certos casos, através da opção “recolher fatura” (introdução manual).

Recorde-se que, com a proposta do OE para 2023, que o ficheiro SAF-T da faturação sofreu alterações na data de envio: as empresas passarão a ter de enviar a faturação mensal à Autoridade Tributária (AT) até dia 8 de cada mês, ao invés de dia 12.

Até ao dia 10: Declaração mensal de remunerações

Todos os meses, tem de ser submetida no Portal das Finanças por todas as entidades empregadoras a Declaração Mensal de Remunerações (ou DMR), documento que contém o valor das remunerações, mesmo que isentas de IRS, que estão sujeitas a incidência de contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável, relativos ao mês anterior.

Até ao dia 20: Declaração Periódica de IVA (regime mensal)

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime mensal têm de submeter, por via online, a Declaração Periódica e respetivos anexos, relativa às operações efetuadas no penúltimo mês (por exemplo, em janeiro, a entrega é relativa a novembro de 2022).

Até ao dia 20: Declaração Recapitulativa de IVA

Caso tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-membros, os contribuintes abrangidos pelo regime mensal têm de entregar online a Declaração Recapitulativa referente às ocorridas no mês anterior, assim como os do regime trimestral, quando o total das transmissões do trimestre (ou em qualquer dos meses) ultrapassem 50.000 euros.

Até ao dia 20: Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)

Os sujeitos passivos que tenham realizado, no mês anterior, operações sujeitas a imposto de selo, mesmo que sejam isentas, devem enviar mensalmente, por via online, esta declaração.

Obrigações Declarativas a ocorrer em janeiro

Até ao dia 20: Declaração Recapitulativa de IVA (regime trimestral)

Caso tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-membros entre outubro e dezembro, os contribuintes abrangidos pelo regime trimestral têm de entregar online a Declaração Recapitulativa respetiva, desde que o valor das transmissões não ultrapasse 50.000 euros nesse ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

Até ao dia 20: Documento comprovativo de rendimentos pagos

Todas as entidades que tenham pago, no ano anterior, importâncias sujeitas a retenção total ou parcial de imposto devem entregar aos respetivos sujeitos passivos o respetivo documento comprovativo com os valores pagos, retidos e outras deduções.

Até ao dia 31: Declaração de alterações (IVA)

Esta declaração deve ser entregue pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime de isenção ao abrigo do artigo 53º do CIVA que, no último ano, ultrapassaram os limites estabelecidos.

Do mesmo modo, têm de declarar os contribuintes abrangidos pelo regime de pequenos retalhistas (artigo 60º do CIVA) que tenham ultrapassado os limites de compras impostos.

Obrigações Declarativas a ocorrer em fevereiro

Até ao dia 20: Declaração Periódica de IVA (regime trimestral)

Até ao dia 20 de fevereiro tem de ser enviada a Declaração Periódica de IVA, com os anexos devidos, relativa às operações efetuadas no quarto trimestre do ano anterior (de outubro a dezembro).

Até ao dia 25: Declaração Modelo 10

Os sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na DMR devem entregar a declaração modelo 10, por via eletrónica, até dia 25 de fevereiro.

Até ao dia 28: Comunicação do Inventário

O prazo para as empresas comunicarem o inventário anual ao fisco foi adiado em um mês para 28 de fevereiro. Feito o inventário ao último dia do ano, a comunicação de inventários é efetuada através de um ficheiro com uma estrutura definida pela AT e submetido no portal e-Fatura.

Obrigações Declarativas a ocorrer em abril

Até ao dia 20: Declaração Recapitulativa de IVA (regime trimestral)

Caso tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-membros entre janeiro e março, os contribuintes abrangidos pelo regime trimestral têm de entregar online a Declaração Recapitulativa respetiva, desde que o valor das transmissões não ultrapasse 50.000 euros nesse ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

Obrigações Declarativas a ocorrer em maio

Até ao dia 20: Declaração Periódica de IVA (regime trimestral)

Ainda incluído no alargamento excecional de prazos, os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral podem submeter online, até esta data, a Declaração Periódica de IVA, com os anexos devidos, relativa às operações efetuadas no primeiro trimestre de 2023.

Até ao dia 20: Declaração Modelo 1074 ou Guia Modelo P2

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de pequenos retalhistas devem entregar a declaração ou a guia de pagamento, consoante não haja ou haja imposto a pagar, com referência ao primeiro trimestre de 2023.

Até ao dia 31: Modelo 18

As entidades que emitem vales de refeição (ou outras compensações extrassalariais) devem entregar, por via online, a declaração Modelo 18.

Até ao dia 31: Modelo 22 de IRC

Deve ser enviada, por via online, a declaração anual de rendimentos Modelo 22 pelos sujeitos passivos de IRC, referente ao ano de tributação anterior, quando este coincide com o ano civil.

Obrigações Declarativas a ocorrer em junho

Até ao dia 30: Modelo 3 de IRS

Os trabalhadores independentes que tenham obtido rendimentos da categoria B devem submeter, por via online, o Modelo 3 de IRS com o respetivo anexo B preenchido, caso estejam abrangidos pelo regime simplificado ou, no caso de disporem de contabilidade organizada, com o anexo C e, em casos particulares, o anexo SS.

Obrigações Declarativas a ocorrer em julho

Até ao dia 15: IES/DA

Para os sujeitos passivos cujo período de tributação coincide com o ano civil e que a tal sejam obrigados, termina o prazo para entrega da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por via online.

Até ao dia 20: Declaração Recapitulativa de IVA (regime trimestral)

Caso tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-membros entre abril e junho, os contribuintes abrangidos pelo regime trimestral têm de entregar online a Declaração Recapitulativa respetiva, desde que o valor das transmissões não ultrapasse 50.000 euros nesse ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

Obrigações Declarativas a ocorrer em agosto

Até ao dia 20: Declaração Periódica de IVA (regime trimestral)

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral devem submeter online a Declaração Periódica de IVA, com os anexos devidos, relativa às operações efetuadas no segundo trimestre de 2023.

Até ao dia 31: Declaração Modelo 1074 ou Guia Modelo P2

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de pequenos retalhistas devem entregar a declaração ou a guia de pagamento, consoante não haja ou haja imposto a pagar, com referência ao segundo trimestre de 2022.

Obrigações Declarativas a ocorrer em setembro

Até ao dia 30: Pedido de restituição de IVA

Deve ser submetido, por via online, o pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos que suportaram, no ano anterior, o imposto noutro Estado-membro ou país terceiro, desde que o montante a receber seja igual ou superior a 50 euros.

Obrigações Declarativas a ocorrer em outubro

Até ao dia 20: Declaração Recapitulativa de IVA (regime trimestral)

Caso tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-membros entre julho e setembro, os contribuintes abrangidos pelo regime trimestral têm de entregar online a Declaração Recapitulativa respetiva, desde que o valor das transmissões não ultrapasse 50.000 euros nesse ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

Obrigações Declarativas a ocorrer em novembro

Até ao dia 20: Declaração Periódica de IVA (regime trimestral)

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral devem submeter, por via online, a Declaração Periódica de IVA, com os anexos devidos, relativa às operações efetuadas no terceiro trimestre de 2023.

Até ao dia 21: Declaração Modelo 1074 ou Guia Modelo P2

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de pequenos retalhistas devem entregar a declaração ou a guia de pagamento, consoante não haja ou haja imposto a pagar, com referência ao terceiro trimestre de 2022.

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