Contabilidade e Fiscalidade

O que é o QR Code nas faturas e como integrá-lo nos documentos?

QR Code nas faturas: o que é, a sua utilidade e como integrar no documento

Os processos fiscais têm vindo a ser radicalmente alterados pela tecnologia nos últimos anos e a faturação não é exceção. Em 2019, o Governo português anunciou uma nova obrigatoriedade para documentos fiscais: o QR Code nas faturas. Se alguma vez se perguntou para que serve esse código ou como integrar na sua faturação, este artigo dá-lhe as respostas que procura.

O que é um Código QR e para que serve?

Um código QR (ou “QR Code”, de Quick Response Code) é um código de barras bidimensional com uma grande capacidade de armazenamento, podendo conter diversos tipos de dados acessíveis de forma extremamente rápida através de algum tipo de leitor, como, por exemplo, uma aplicação num smartphone.

Dada essa facilidade de uso, o código QR foi adotado para uso nas faturas, entre outros documentos relevantes para a fiscalidade, de forma a substituir o processo tradicional de inserção das faturas no portal e-Fatura. Graças ao código QR, em vez de ser necessário introduzir manualmente os dados, é possível simplesmente fazer scan do código QR com a aplicação de fotografia de um dispositivo móvel inteligente, como um smartphone, e a informação necessária é enviada diretamente para o e-Fatura.

A inclusão de um QR Code nas faturas e outros documentos com relevância fiscal foi decretada pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, juntamente com a necessidade de inclusão de um código único de documento (ATCUD),

tendo os seus requisitos sido subsequentemente regulamentados pela Portaria n.º 195/2020.

Vantagens do QR Code nas faturas

A inserção dos códigos QR nos documentos fiscais traz sobretudo três vantagens, tanto para o consumidor como para a própria Autoridade Tributária e Aduaneira (AT):

Maior simplicidade na comunicação das faturas

Como referido, se antes o processo de registo das faturas no e-Fatura envolvia vários passos desde a indicação do NIF para a fatura até à validação da mesma, com o QR Code nas faturas  este processo fica muito mais simples. Graças à transição digital, basta um smartphone – item comum para praticamente todos os consumidores, nos dias que correm – para imediatamente transmitir a informação ao e-Fatura, de forma mais ágil e facilitada.

De referir que o NIF continua a ser uma necessidade para registar as faturas quando as mesmas não incluírem também o ATCUD, o qual só passará a ser obrigatório em 2023.

Combate à fraude e evasão fiscal

O código QR é, também, uma ferramenta de combate à economia paralela, pretendendo garantir a legitimidade dos documentos fiscais (juntamente com o ATCUD) e facilitando o processo como desincentivo à evasão fiscal.

Facilidade acrescida na identificação de documentos

Identificar documentos fiscais torna-se muito mais simples graças a estes novos elementos das faturas, que não só acrescem na fiabilidade do documento, como permitem identificá-lo de forma muito mais fácil e com menos azo a confusões.

Quando é que a implementação do Código QR passa a ser obrigatória?

A obrigatoriedade do QR Code nas faturas estava inicialmente prevista pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2021; contudo, com a chegada da pandemia do novo coronavírus em 2020 e tendo em conta as dificuldades das empresas face à subsequente crise, esta data foi movida para 1 de janeiro de 2022, sendo, até lá, facultativa.

O que é necessário para incorporar o QR Code nas faturas?

A inserção do QR Code nas faturas pressupõe o uso de um software de faturação eletrónica, que gera e incorpora o código QR de cada fatura de acordo com as normas instauradas pela AT.

Existem certas exigências no que toca à inclusão do código QR nestes documentos, nomeadamente:

  • Estar presente na primeira ou última página nos documentos em formato A4;
  • Ter um tamanho mínimo de 3 x 3 cm.

A evolução da fiscalidade e da contabilidade não tem de ficar pelo código QR

O código QR e o ATCUD são saltos importantes na digitalização da fiscalidade em Portugal. Na contabilidade, o código QR também já foi adotado para classificar e lançar contabilisticamente documentos, mas a evolução não para por aqui.

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