Contabilidade e Fiscalidade

O que muda em 2022 nas tabelas de retenção na fonte?

Retenção na fonte: o que muda em 2022

Todos os anos o salário mínimo é atualizado e, com ele, as tabelas de retenção na fonte que definem as percentagens que as empresas têm de reter aos vencimentos dos seus trabalhadores todos os meses para entregar ao Estado.

No dia 2 de dezembro, foi publicado o Despacho n.º 11943-A/2021 que aprovou as tabelas de retenção na fonte para trabalhadores dependentes e pensionistas a vigorar em 2022 e, neste artigo, explicamos o que muda neste novo ano.

O que é a retenção na fonte de IRS?

A retenção na fonte em sede de IRS é um valor que é pago pelos contribuintes mensalmente durante o ano civil a título de adiantamento do valor a pagar a título do IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) – um dos impostos mensais -, para que estes não sejam tão onerados na altura de pagar esse imposto, resultando, inclusive, muitas vezes na receção de um reembolso ao invés de mais pagamento.

No caso dos trabalhadores dependentes, este pagamento é feito através da retenção de uma percentagem ao seu vencimento pelo empregador, a retenção na fonte, que é fixada anualmente numa tabela emitida pelo Governo.

Assim, os trabalhadores não chegam a receber esse valor, passando para o empregador a obrigação de entregar ao Estado as retenções na fonte feitas a todos os trabalhadores até ao dia 20 de cada mês.

Os valores a reter pelo empregador dependem não só do valor da remuneração mensal bruta, mas também do estado do agregado familiar do trabalhador, de acordo com o qual as tabelas de retenção na fonte são ajustadas.

Por que são atualizadas as tabelas de retenção na fonte

Por norma, para acompanhar o crescimento económico, o salário mínimo nacional é revisto pelo Governo numa base anual, tendendo a uma subida todos os anos. Ora, o salário mínimo é a base para a definição do mínimo de existência, ou seja, o valor que os contribuintes recebem e que está isento de imposto, que, por sua vez, obriga à atualização das tabelas de retenção em conformidade para não serem retidos valores demasiado altos para o imposto a pagar.

Com o aumento do salário mínimo nacional para 705 euros em 2022 (uma subida de 40 euros relativamente ao em vigor em 2021), o valor dos vencimentos isentos de retenção na fonte subiu para até 710 euros, dos 686 euros em 2021, o que levou à necessidade de atualizar todos os outros escalões de retenções.

De referir que a atualização dos escalões de rendimentos e das percentagens de retenção aplicáveis visa simplesmente aproximar o valor descontado mensalmente num ano ao valor do IRS a pagar no ano seguinte, relativo a esse ano, não implicando que os escalões de vencimentos em sede de IRS e respetivas taxas sejam atualizados – de facto, os escalões e as taxas de IRS vão manter-se para 2022, o que, para muitos contribuintes, poderá significar uma redução ou eliminação do reembolso.

O que muda nas tabelas de retenção na fonte para 2022

No geral, a mudança visível e apontada pelo Despacho é essencialmente para os trabalhadores dependentes casados e não casados: “um maior número de contribuintes fica dispensado ou vê substancialmente reduzido o pagamento deste imposto“. Isto porque, como referido, só começam a ser feitas retenções a partir dos 710 euros de vencimento base, além de terem sido reduzidas as percentagens de retenção para os escalões seguintes, com destaque para os mais baixos. Vejamos com mais detalhe os dois casos mais comuns.

Mudanças para os trabalhadores dependentes não casados

No que à tabela relativa aos trabalhadores dependentes não casados diz respeito, em 2022, além de a isenção de retenção na fonte passar para vencimentos até 710 euros, os escalões para atualização da taxa passam a ser de 710, 720, 740 e 754 (em vez dos anteriores 686, 718 e 739), mantendo-se a partir do escalão dos 814 euros. 

A percentagem para o primeiro escalão sujeito a retenção para os titulares sem dependentes e com um dependente – em 2021, vencimentos até 718 euros e, em 2022, até 720 euros – passa de 4% para 1,8% e de 0,7% para 0,2%, respetivamente, mantendo-se para os restantes números de dependentes.

Em termos práticos, usando como exemplo um vencimento base de 720 euros, um trabalhador solteiro sem dependentes que, em 2021, descontava 51,84 euros, em 2022, passa a descontar 12,96 euros. Já se falarmos num vencimento de 900 euros, a diferença na retenção é de apenas 90 cêntimos. No caso de um trabalhador solteiro com um dependente, passa-se o mesmo para o vencimento de 900 euros, havendo uma redução de 18 euros para um vencimento de 720 euros. Mas se falarmos num colaborador com 2 dependentes, não há alteração para 2022 na retenção num vencimento de 900 euros.

Mudanças para os trabalhadores casados com dois titulares

No caso dos trabalhadores casados em que ambos auferem rendimento, acontece a mesma atualização da secção anterior para o primeiro escalão sujeito a retenção quando não há dependentes.

No entanto, quando os trabalhadores têm um dependente, a taxa de retenção para este primeiro escalão (até 718 em 2021 e até 720 em 2022) aumenta de 1,2% em 2021 para 1,7% em 2022, já reduzindo no escalão seguinte.

Tal significa que um trabalhador casado com um dependente que aufira 718 euros, em 2021, desconta 8,62 euros e, em 2022, passa a descontar 12,20 euros, sendo um caso específico em que aumenta, visto que, para o exemplo anterior de 720 euros, a taxa já reduz de 4,3% para 1,7%.

Para vencimentos até 754 euros as percentagens sofrem, em 2022, uma redução mais palpável, estabilizando a partir do nível de até 814 euros de vencimento, em que sofrem oscilações na ordem dos 0,1%.

Por exemplo, um trabalhador casado sem dependentes que aufira 750 euros irá descontar, em 2022, menos 12,75 euros do que em 2021, com um dependente descontará menos 11,25 euros e com dois dependentes descontará menos 18 euros.

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