Pessoas e Remunerações

Subsídio de alimentação: o que diz a legislação

Subsídio de alimentação: o que diz a legislação

O subsídio de alimentação é o complemento salarial mais comum em Portugal. Trata-se de um benefício social concebido pelas empresas aos seus colaboradores para compensar os custos com a refeição durante o dia de trabalho.

Com os significativos efeitos do aumento da inflação, o valor estipulado para este subsídio sofreu alterações:

  • 5,20€ – valor máximo não tributável quando pago em dinheiro
  • 8,32€ – valor máximo isento de tributações quando pago em cartão.

Estes valores representam um aumento de cerca de 10% face ao montante anterior.

Nos casos em que o subsídio de alimentação é pago em cartão, a empresa pode atribuir um valor até 8,32€ por dia para que haja isenção de pagamento de IRS e de contribuição para a Segurança Social. Isto corresponde a um subsídio de alimentação mensal médio de cerca de 183€

Nos casos em que o pagamento do subsídio de alimentação é pago ‍em dinheiro, o colaborador beneficia de mais cerca de 68€ por mês.

O que é o subsídio de alimentação? 

Este benefício social corresponde a uma quantia monetária paga pela entidade patronal ao colaborador, relativo a por cada dia de trabalho mensal, de forma a compensar os custos diários com as refeições.

Ficam excluídos deste pagamento os dias de férias, os feriados, as faltas ou outros dias em que não existe prestação efetiva de trabalho. 

Qual é o valor estipulado por lei?

O valor do subsídio de alimentação é fixado legalmente para os trabalhadores do setor público. Apesar de não ser obrigatório para o setor privado, a legislação não estipula um valor mínimo ou máximo para o subsídio de refeição. Contudo, existe, sim, um limite máximo até ao qual o subsídio de refeição está isento de pagamento de IRS e de contribuição para a Segurança Social.

De 2017 a 2022

Lei n.º 42/2016 estipulou que o valor do subsídio de refeição seria de 4,77€ para os trabalhadores do setor público.

A partir de 2023

Para fazer face ao aumento e impacto da inflação, o valor do subsídio de alimentação foi revisto no último trimestre de 2022. O valor atual para o setor público está fixado em 5,20€, representando um aumento de cerca de 10% face ao valor anterior.

Para as restantes empresas, o valor máximo isento de tributação também aumento cerca de 10%: 8,32€.

É obrigatório por lei?

Não. O subsídio de alimentação é um benefício social que tem um valor definido por lei para a Administração Pública, mas, apesar de também poder ser aplicado no setor privado, o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, não fazendo parte do Código do Trabalho.

‍O valor do subsídio de alimentação pode ser diferente dentro da mesma empresa?

Não. O artigo 24.º do Código do Trabalho, define o direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho e refere que este direito respeita, entre outros, à “retribuição e a outras prestações patrimoniais”, nas quais se insere o subsídio de alimentação. 

‍Assim, dentro da mesma empresa, trabalhadores com o mesmo regime e horário de trabalho recebem valores iguais de subsídio de alimentação.

Trabalhadores em trabalho remoto recebem subsídio de alimentação?

‍Sim. Os profissionais que estejam em regime remoto mantêm os direitos que os restantes, nomeadamente o direito a uma retribuição equivalente à que aufeririam em regime presencial, com a mesma categoria e função idêntica, de acordo com a Lei n.º 83/2021.‍

Em que situações não é pago o subsídio de alimentação?

Nos dias em que o trabalhador não trabalha, o subsídio de alimentação não é pago:

  • Férias
  • Doença (“baixa médica”)
  • Casamento
  • Licença parental
  • Luto
  • Assistência a familiares
  • Exercício do direito à greve
  • Faltas injustificadas

‍Como calcular o subsídio de alimentação em cada mês?

Para calcular o valor do subsídio de alimentação que um colaborador recebe no final do mês, é necessário multiplicar o valor diário do subsídio pelo número de dias trabalhados.

Formas de pagamento do subsídio de alimentação

A empresa pode pagar o subsídio de alimentação aos seus colaboradores em dinheiro ou em cartão refeição. ‍

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