Pessoas e Remunerações

Contrato de trabalho temporário: tudo o que empregadores e contabilistas precisam de saber

No decorrer da sua atividade, muitas vezes as empresas encontram dificuldades em dar resposta a acréscimos de trabalho excecionais ou esporádicos. A solução nestes casos passa por contratar elas próprias trabalhadores durante um período de tempo limitado ou, em alternativa, recorrer a contratos de trabalho temporário, contratando empresas especializadas que lhes cedam temporariamente um trabalhador.

O que é um contrato de trabalho temporário

Um contrato de trabalho temporário é um tipo de contrato de trabalho destinado a suprir necessidades temporárias de mão-de-obra de uma empresa, sob a forma de cedência temporária por parte de outra entidade.

Este tipo específico de contrato tem, assim, quando comparado com os outros tipos de contratos de trabalho, a particularidade de envolver três partes:

  • a empresa de trabalho temporário, cuja atividade é ceder o trabalhador temporário a uma outra entidade (utilizador), responsabilizando-se pela contratação e pela remuneração do mesmo;
  • o trabalhador temporário, que é contratado pela primeira para a exercer uma atividade por cedência temporária a um utilizador;
  • o utilizador, que é a pessoa singular ou coletiva que, sob contrato com a empresa de trabalho temporário, recebe o trabalhador por ela cedido e lhe atribui as tarefas a exercer.

Apesar das suas especificidades, o trabalho temporário é, da mesma forma que os restantes, regulado pelo Código do Trabalho, a Lei n.º 7/2009, de 12/02, na sua secção VI.

Tipos de contrato de trabalho temporário

No âmbito do trabalho temporário, podem ser efetuados três tipos de contratos, uns para regular a relação entre o trabalhador temporário e a empresa de trabalho temporário, outros para a relação entre a empresa de trabalho temporário e o utilizador. Os tipos de contratos de trabalho temporário vêm definidos no artigo 172.º do Código do Trabalho.

Contrato de trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário é um contrato a termo certo celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição paga pela primeira, a prestar a sua atividade a utilizadores, enquanto se mantém vinculado à empresa de trabalho temporário.

Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária

Este é mais um contrato de trabalho temporário que pode ser celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador temporário, ficando o trabalhador vinculado àquela e recebendo retribuição por parte da mesma.

O contrato por tempo indeterminado para cedência temporária, como o nome indica, trata-se de um contrato de trabalho sem termo definido em que o trabalhador se obriga a prestar temporariamente a sua atividade a utilizadores.

Contrato de utilização de trabalho temporário

O contrato de utilização de trabalho temporário é um contrato de prestação de serviços a termo resolutivo celebrado entre um utilizador e uma empresa de trabalho temporário, através do qual a segunda se obriga a ceder um ou mais trabalhadores temporários ao utilizador, mediante remuneração por parte deste.

Portanto, quando uma empresa (utilizador) necessita de um trabalhador temporário, terá de celebrar com a empresa de trabalho temporário um contrato de utilização de trabalho temporário. A empresa de trabalho temporário é a empregadora do trabalhador, pelo que é a ela que cabe a celebração do contrato de trabalho temporário com o trabalhador.

Quando pode ser efetuado um contrato de trabalho temporário

Tal como acontece no caso dos contratos de trabalho a termo certo e dos contratos de trabalho a termo incerto, uma empresa só pode recorrer a um trabalhador temporário em determinadas situações excecionais e estritamente durante o tempo em que se verifiquem. Deste modo, o contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado em caso de:

  • substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
  • substituição direta ou indireta de trabalhador para o qual esteja pendente uma ação de apreciação da licitude de despedimento;
  • substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
  • substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
  • atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do mercado;
  • acréscimo excecional de atividade da empresa, considerando-se para tal o que tenha duração de até 12 meses;
  • execução de tarefa ocasional ou serviço precisamente definido e não duradouro;
  • vaga de posto de trabalho quando decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento;
  • necessidade intermitente de mão-de-obra devida à flutuação da atividade durante dias ou partes de dia, desde que a utilização não ultrapasse semanalmente metade do período normal de trabalho maioritariamente praticado na empresa;
  • necessidade intermitente de prestação de apoio familiar direto, de natureza social, durante dias ou partes de dia;
  • realização de projeto temporário, nomeadamente instalação ou reestruturação da empresa ou estabelecimento, montagem ou reparação industrial.

Elementos obrigatórios no contrato de utilização de trabalho temporário

O contrato de utilização de trabalho temporário, ou seja, o celebrado entre a empresa de trabalho temporário e o utilizador, tem de ser um contrato a termo resolutivo, certo ou incerto, para o qual é exigida a forma escrita e a emissão em duplicado. Este contrato deverá conter:

  • a identificação, as assinaturas, o domicílio ou sede das partes, os respetivos números de contribuinte e de segurança social;
  • o número e a data do alvará da licença obrigatória da empresa de trabalho temporário;
  • o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador;
  • a caracterização do posto de trabalho a preencher, dos riscos profissionais associados e, se aplicável, dos riscos elevados ou relativos a posto de trabalho particularmente perigoso;
  • a qualificação profissional requerida para o posto, bem como a modalidade adotada pelo utilizador para os serviços de saúde e segurança e no trabalho e o respetivo contacto;
  • o local e o período normal de trabalho;
  • a retribuição de trabalhador do utilizador que exerça as mesmas funções;
  • o pagamento devido pelo utilizador à empresa de trabalho temporário;
  • o início e a duração, certa ou incerta, do contrato;
  • a data da celebração do contrato.

Quanto tempo pode durar um contrato de trabalho temporário

No que diz respeito à duração dos contratos de trabalho temporário, há a ter em conta quer a duração do contrato de trabalho temporário em si, quer a duração do contrato de utilização, que será o foco aqui.

Conforme o artigo 178.º do Código do Trabalho, a duração do contrato de utilização de trabalho temporário não pode ultrapassar a duração da causa que o justifica, com os seguintes limites:

  • 6 meses, quando é celebrado em caso de vaga de posto de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento;
  • 12 meses, quando é celebrado em virtude de acréscimo excecional de atividade da empresa;
  • 2 anos nos restantes casos.

Essa duração inclui as renovações de que o contrato seja objeto, sendo considerado como um único contrato.

Obrigações do utilizador no âmbito do contrato de utilização de trabalho temporário

Durante o tempo de cedência do trabalhador, cabe ao utilizador a elaboração do seu horário de trabalho e a marcação dos períodos de férias, sempre que estas sejam gozadas ao seu serviço.

A responsabilidade, em matéria de saúde e segurança no trabalho, pelos exames de admissão e periódicos é da empresa de trabalho temporário, mas, para que esta possa passar as informações ao trabalhador, o utilizador deve ainda informá-la relativamente a questões como:

  • os resultados da avaliação dos riscos inerentes ao posto de trabalho, bem como a necessidade de uma qualificação profissional adequada no caso de riscos elevados relativos a um posto de trabalho particularmente perigoso;
  • as instruções sobre as medidas a adotar em caso de perigo;
  • as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, assim como os responsáveis por as pôr em prática;
  • o modo como o médico do trabalho da empresa de trabalho temporário poderá aceder ao posto de trabalho a ocupar.

O utilizador deve ainda assegurar formação suficiente e adequada ao posto de trabalho, tendo em conta a qualificação profissional e experiência do trabalhador.

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