Pessoas e Remunerações

Declaração Mensal de Remunerações: o guia para entrega sem complicações

Declaração Mensal de Remunerações

Uma das obrigações das empresas para com o Estado, neste caso, das entidades que têm trabalhadores ao seu serviço, é a Declaração Mensal de Remunerações. Esta é uma declaração que diz respeito tanto à Segurança Social como às Finanças e é importante que não contenha erros e a sua entrega ocorra sem problemas. Neste artigo, explicaremos tudo o que precisa de saber para a entregar corretamente.

O que é a Declaração Mensal de Remunerações

A Declaração Mensal de Remunerações, abreviadamente DMR, é exatamente aquilo que o seu nome indica: uma obrigação declarativa a ser entregue mensalmente pelas entidades empregadoras de onde constam todas as remunerações pagas aos trabalhadores a si vinculados.

Fazem parte da Declaração Mensal de Remunerações todos os rendimentos de trabalho dependente sujeitos a descontos para a Segurança Social e IRS que o empregador coloca à disposição dos seus trabalhadores, ou seja, os rendimentos destinados a pessoas singulares residentes em território português.

A Declaração Mensal de Remunerações deve ser entregue tanto à Segurança Social como à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma vez que é a partir dela que se aferem tanto as contribuições para a Segurança Social como os impostos.

Quem tem de entregar a Declaração Mensal de Remunerações

Têm de entregar a Declaração Mensal de Remunerações todas as entidades empregadoras que:

  • estejam inscritas no sistema de Segurança Social;
  • tenham um ou mais trabalhadores a seu cargo;
  • tenham membros de órgãos estatutários remunerados.

A obrigatoriedade de entrega da DMR começa no momento em que a empresa tenha o primeiro trabalhador remunerado, incluindo os órgãos estatutários, mesmo que os rendimentos sejam abrangidos por isenções de descontos ou impostos.

Quem não tem de entregar a Declaração Mensal de Remunerações

Do referido na secção anterior, facilmente se infere que não são obrigadas a entregar a DMR as entidades que não tenham trabalhadores a si vinculados. Do mesmo modo, a obrigatoriedade existente cessa caso deixe de os ter, quando deixe de ter membros dos órgãos estatutários ou quando os últimos não sejam remunerados e descontem para outro sistema de proteção social obrigatório.

Como entregar a Declaração Mensal de Remunerações

O facto de a DMR ter de ser entregue a duas entidades – à Segurança Social e às Finanças – implicava ter de ir a dois locais para cumprir uma obrigação semelhante. Contudo, desde 2013, a entrega da Declaração de Remunerações pode ser efetuada a partir de um único local e no mesmo momento, seja a partir do site Segurança Social Direta, seja a partir do Portal das Finanças.

Aquando da entrega da Declaração Mensal de Remunerações, a entidade empregadora tem de preencher, relativamente a todos os seus trabalhadores dependentes, o valor das remunerações sujeitas a contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.

A entrega da DMR é feita exclusivamente por via online pelo empregador ou pelo seu contabilista certificado, através da submissão de um ficheiro ou pela introdução direta dos dados. Para tal, em primeiro lugar, o empregador tem de ter acessos válidos (ou criar, caso seja a primeira vez) ao Portal das Finanças e à Segurança Social Direta.

Para submeter a Declaração Mensal de Remunerações através do portal da Segurança Social, a entidade deve:

  1. Entrar na conta de utilizador na Segurança Social Direta;
  2. Dirigir-se ao menu “Emprego”;
  3. Na secção “Remunerações”, selecionar “Declaração mensal de remunerações”;
  4. Caso tenha 20 ou mais trabalhadores ao serviço, escolher obrigatoriamente a opção “Entregar ficheiro declaração de remunerações”;
  5. Caso tenha menos de 20 trabalhadores ao serviço, escolher entre “Entregar ficheiro declaração de remunerações”, “Entregar formulário declaração de remunerações pré-preenchido” ou “Entregar formulário declaração de remunerações vazio”.

Para entregar através do Portal das Finanças, os passos serão:

  1. Entrar na conta de utilizador no Portal das Finanças;
  2. Dirigir-se ao menu “Todos os Serviços”;
  3. Procurar a opção “Declaração Mensal de Remunerações”;
  4. Clicar em “Preencher“;
  5. Seguir as instruções da plataforma.

Data de entrega da Declaração Mensal de Remunerações

A DMR deve ser entregue a ambas as entidades entre os dias 1 e 10 de cada mês, correspondendo aos rendimentos devidos no mês anterior. Caso a data limite coincida com um fim-de-semana ou feriado, a entrega pode ser feita no dia útil seguinte.

Se o empregador verificar a existência de erros na declaração entregue, estes podem ser corrigidos na DMR do mês seguinte, com referência ao mês a que correspondem; não sendo cumprido esse prazo, terá de ser entregue uma declaração isolada e será considerada como entregue fora do prazo.

Outras obrigações das empresas para com a Segurança Social

A Declaração Mensal de Remunerações não é a única comunicação à Segurança Social a que as entidades empregadoras estão obrigadas; têm também de comunicar quaisquer novos contratos de trabalho, bem como as respetivas alterações e cessações. Além disso, existe a obrigação de pagamento das contribuições e impostos associados aos colaboradores.

Comunicação de admissão de trabalhadores

Aquando de novas contratações, todas as entidades empregadoras são obrigadas a comunicar à Segurança Social a admissão de cada trabalhador, por via online. Esta deve ser feita nas 24 horas anteriores ao início do contrato ou, em caso de impossibilidade, para contratos de muito curta duração ou de prestação de trabalho por turnos, nas 24 horas seguintes.

Comunicação de alterações aos contratos de trabalho

Também deve ser comunicada, até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência, qualquer alteração à modalidade do contrato de trabalho, mediante a entrega do formulário disponibilizado no site da Segurança Social ou diretamente na Segurança Social Direta.

Comunicação da suspensão ou a cessação de contratos de trabalho

A suspensão ou cessação de um contrato de trabalho e o respetivo motivo imputável devem ser comunicadas até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência, também através do formulário destinado a tal ou através do serviço Segurança Social Direta.

Pagamento de contribuições (TSU)

A entrega da Declaração Mensal de Remunerações, salvo casos de exceção ou isenção, dá lugar ao apuramento de contribuições e impostos. No caso da Segurança Social, as empresas com colaboradores devem pagar mensalmente a TSU (Taxa Social Única), num total de 34,75% dos rendimentos, na razão de 23,75% a cargo da empresa e 11% retidos aos trabalhadores. O montante de TSU apurado deve ser pago entre os dias 10 e 20 de cada mês.

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