Contabilidade e Fiscalidade

Tudo sobre a Informação Empresarial Simplificada (IES)

A Informação Empresarial Simplificada (IES) surgiu em 2007 para simplificar o cumprimento das obrigações das empresas, através da unificação de vários procedimentos de comunicação de contas num só.

Para fazer face à evolução da economia e das necessidades das empresas que a compõem, a IES tem sofrido alterações ao longo do tempo, a última das quais vem mesmo retirar bastante trabalho aos Contabilistas Certificados.

O que é a Informação Empresarial Simplificada (IES)?

A Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (abreviadamente IES/DA ou apenas IES) é uma declaração obrigatória, de entrega anual por via eletrónica, que reúne, num só documento, todas as informações relativas à prestação das suas contas anuais necessárias para fins de prestação de contas e estatísticos.

Antes da introdução da IES, em 2007, as entidades a tal obrigadas tinham de apresentar as suas contas anuais, de forma individualizada e nos diferentes formatos exigidos, às respetivas entidades, o que originava várias comunicações distintas com informações idênticas.

A IES surgiu, então, como o seu nome indica, para simplificar estes processos, permitindo cumprir as seguintes obrigações legais e declarativas de uma só vez, através de uma só entidade:

  • a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária (AT);
  • o registo da prestação de contas na Conservatória do Registo Comercial;
  • a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
  • a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal;
  • a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas;
  • confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo.

Que entidades estão obrigadas a entregar a IES?

Tratando-se, por definição, de um documento de prestação de contas anuais para diferenciados fins, as entidades obrigadas à entrega da IES/DA são aquelas obrigadas ao registo de prestação de contas anual, nomeadamente:

  • as sociedades comerciais;
  • as sociedades civis sob forma comercial;
  • as sociedades anónimas europeias;
  • as sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
  • as empresas públicas;
  • os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

Que entidades estão dispensadas de entregar a IES?

Do mesmo modo, não estando sujeitas a registo de prestação de contas, são dispensadas de entregar a Informação Empresarial Simplificada:

  • as associações;
  • as fundações;
  • os comerciantes em nome individual;
  • as cooperativas;
  • os agrupamentos complementares de empresas;
  • os grupos europeus de interesse económico;
  • as sociedades civis (por exemplo, sociedades de advogados ou de solicitadores);
  • as sociedades irregulares (para as quais não foram observados os requisitos legais da escritura pública ou do registo definitivo do contrato de sociedade aquando da sua constituição).

Apesar de não estarem obrigadas ao registo de prestação de contas, estas entidades têm de entregar a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal à Autoridade Tributária, para o que devem preencher e entregar o correspondente anexo.

Quais são os componentes da IES?

De uma forma geral, a IES é composta por uma folha de rosto, a ser preenchida pela generalidade das empresas obrigadas à entrega, e por diversos anexos, que devem ser preenchidos de acordo com o tipo de contas e a(s) atividade(s) em que se enquadram.

São parte integrante da IES/DA os seguintes anexos:

  • Os anexos A a G, para sujeitos passivos de IRC: residentes, quer exerçam ou não a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola; não residentes com ou sem estabelecimento estável; do setor financeiro; do setor segurador; e abrangidas por regimes especiais;
  • O anexo H, para sujeitos passivos de IRS e IRC com operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • O anexo I, para sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada;
  • Os anexos L a P de IVA, destinados, por ordem, a elementos contabilísticos e fiscais, operações realizadas em espaço diferente da sede, regimes especiais, mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores;
  • O anexo Q de Imposto de Selo para elementos contabilísticos e fiscais;
  • Os anexos R a T para informação estatística por entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL, do setor financeiro e do segurador.

Os anexos mais comuns a todas as empresas são o A, o I e o R, sendo que este último (de informação estatística) deve ser entregue a acompanhar um ou outro, conforme a caracterização da empresa.

Como se entrega a IES?

A entrega da IES/DA é feita exclusivamente em formato eletrónico no Portal das Finanças e deve ser o Contabilista Certificado da empresa a fazê-lo.

Será importante referir que cada entidade que tenha de enviar a IES terá de preencher não só a folha de rosto, mas também os anexos adequados ao seu tipo de contas e às atividades exercidas.

Sendo o seu objetivo facilitar processos, também o procedimento de entrega é relativamente simples, bastando seguir os seguintes passos:

  1. Entrar no Portal das Finanças e aceder à zona “Todos os Serviços”;
  2. Na secção “IES/DA”, aceder a “Preencher Declaração”;
  3. Preencher a declaração diretamente ou abrir e enviar um ficheiro previamente guardado;
  4. Após devida validação, submeter a declaração à AT;
  5. Guardar a referência Multibanco gerada automaticamente de seguida, que lhe permitirá pagar o registo da prestação de contas;
  6. Nos 5 dias úteis seguintes, efetuar o respetivo pagamento de 80 euros (para os períodos de tributação posteriores a 2012).

Após a efetuação do pagamento, é gerada uma nova Certidão Permanente gratuitamente, já com a menção do registo de prestação de contas do ano transato, válida pelo período de três meses.

Quais são os prazos para entrega da IES?

A IES deve ser apresentada anualmente até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. Ou seja, para a generalidade das empresas, cujo período de tributação coincide com o ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a entrega deve ser efetuada até 15 de julho.

O que vai mudar na entrega da IES em 2022?

No âmbito do Programa Simplex+ 2016, com vista a simplificar os procedimentos das empresas a nível de comunicação de certos elementos à AT, a forma de entrega da IES/DA vai ser modificada para que, numa primeira fase, grande parte dos seus Anexos A e I passem a ser preenchidos automaticamente.

Para que esse pré-preenchimento seja possível, antes da entrega da IES e dentro dos prazos estipulados no artigo 3.º, n.º 1, da Portaria n.º 31/2019, as empresas sujeitas à entrega dos referidos anexos terão a obrigação acrescida de submeter no Portal das Finanças o seu SAF-T (PT) da contabilidade.

O SAF-T da contabilidade é um ficheiro com um formato legal normalizado que reúne os documentos fiscais de uma empresa, extraído do seu programa de contabilidade certificado com o SVAT (Selo de Validação da AT), que permitirá automatizar o processo sem erros e com informação fiável.

Esta simplificação da entrega da IES foi inicialmente prevista para se aplicar às declarações relativas aos períodos de tributação de 2019 e seguintes, mas, devido à necessidade de adaptação das empresas, foi já adiada duas vezes, a última pela Lei n.º 75-B/2020, que dita que as novas regras se apliquem apenas a partir da IES relativa ao ano de 2021, a entregar em 2022.

Uma plataforma que simplifica os processos das empresas

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