Pessoas e Remunerações

O que é e para que serve o salário ilíquido

No que ao pagamento de salários se refere, encontram-se sempre dois conceitos: o de salário ilíquido e o de salário líquido. Na verdade, ambos os conceitos se referem ao mesmo salário, ou seja, um salário de um funcionário pode ser analisado como ilíquido ou líquido consoante as parcelas que inclua. Neste artigo, explicamos a que se refere o salário ilíquido e a sua utilidade.

O que é o salário ilíquido?

O salário ilíquido ou vencimento ilíquido, também (e até mais) conhecido como salário bruto, é o total de remuneração a que um trabalhador tem direito em determinado período, sem considerar as deduções e retenções que lhe serão aplicadas para efeitos de pagamento de contribuições e impostos.

Este é também o valor que consta dos contratos de trabalho, salvo raras exceções, e o que aparece na listagem de remunerações nos recibos de vencimento, como base para os restantes cálculos.

Quando o empregador e o trabalhador discutem um salário, seja aquando da contratação ou da renegociação, é importante deixarem claro se os valores que estão a acordar são em termos de salário ilíquido ou não, pois, em caso afirmativo, este não será o ordenado que o trabalhador levará para casa no fim do mês e poderá dar azo a algumas confusões.

Qual é a diferença entre o salário ilíquido e o líquido?

O salário líquido ou vencimento líquido, também conhecido coloquialmente como “salário limpo” é o vencimento que o trabalhador efetivamente aufere ao fim do mês, consistindo no salário ilíquido deduzido das contribuições para a Segurança Social, retenções em sede de IRS e outras deduções e acrescido de subsídios não tributados, como o subsídio de alimentação, se existirem.

Pela aplicação lógica dos dois conceitos, o de salário ilíquido será uma ferramenta de maior utilidade na esfera do empregador, ao passo que o líquido será mais útil para as contas do trabalhador. Na prática:

Salário líquido = salário ilíquido – deduções – contribuições para Segurança Social – retenções de IRS + subsídios/rendimentos não tributáveis

Tendo isso em conta, o salário ilíquido será sempre superior ao líquido e, por vezes – e quanto maior for o salário –, entre um e outro há uma grande diferença que é importante que principalmente o trabalhador tenha em mente.

Para que é necessário o salário ilíquido?

Como referido, o salário ilíquido não representa o valor final que um funcionário receberá na sua conta bancária no fim do mês, razão pela qual se torna mais útil para o empregador, na medida em que é o valor que serve de base à sua gestão diária, sendo usado para, por exemplo:

  • o apuramento de gastos, uma vez que os salários, regra geral, são uma das maiores parcelas;
  • o apuramento das contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho;
  • o apuramento dos impostos que tanto o trabalhador como o empregador terão de pagar consoante esse vencimento;
  • o apuramento de outros direitos, como os subsídios de férias e de Natal, incluindo os proporcionais dos anos de admissão e de rescisão;
  • o apuramento do valor hora e dos vencimentos específicos de isenção de horário de trabalho e horas extraordinárias.

No fundo, saber o valor final pago ao trabalhador não tem grande utilidade para a empresa, a não ser como fonte de negociação, uma vez que é apenas um resultado de várias parcelas.

Quais são os componentes do salário ilíquido?

O salário ilíquido corresponde a uma soma de vários componentes, a junção dos quais resulta na remuneração do trabalhador antes da aplicação de descontos. Esses componentes incluem:

  • a remuneração-base;
  • as comissões;
  • as diuturnidades;
  • os subsídios de férias e de Natal;
  • os bónus;
  • as remunerações por horas trabalhadas;
  • as compensações por trabalho em regimes excecionais.

O subsídio de alimentação é um caso especial que acresce ao vencimento obtido após as deduções na parte que não é tributável, ou seja, até 4,77 euros quando pago em dinheiro ou até 7,63 euros quando pago por vale ou cartão de refeição. O que passar desses valores entra para o cálculo de impostos.

Ao valor obtido serão, então, deduzidos os valores de deduções (como penhoras ou contribuições para pensões), de contribuições para a Segurança Social na proporção de 11% de todos os valores tributáveis, de retenções de IRS em percentagem variável consoante a tabela em vigor no ano em questão.

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