Entrada em vigor do ATCUD em todos os documentos fiscalmente relevantes e Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos são algumas das principais alterações fiscais para 2023.
Estas novas datas fiscais surgem como definitivas, depois das sucessivas medidas de flexibilização do calendário fiscal adotadas pelo Governo em resposta aos efeitos da pandemia nas empresas, de forma a facilitar as transições sem dificuldades acrescidas para os negócios. As alterações incidem no campo da faturação, com a implementação do ATCUD, além da obrigatoriedade da Faturação Eletrónica.
Nota: O Governo adiou pela sexta vez o prazo de implementação da Assinatura Digital Qualificada. As empresas podem agora utilizar faturas PDF por mais 1 ano, depois de o Governo adiar de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023 a data para deixar de as equiparar às faturas eletrónicas, segundo o novo despacho.
O que muda no calendário fiscal para 2023?
ATCUD
Em 2021, segundo o estipulado no Decreto-Lei n.º 28/2019, todos os documentos com relevância fiscal teriam de apresentar um Código QR e um Código Único de Documento (ATCUD). Mas, depois dos sucessivos adiamentos, o prazo de implementação obrigatória do ATCUD nos documentos fiscalmente relevantes foi porrogado até 1 de janeiro de 2023.
Faturação Eletrónica
O primeiro dia de janeiro de 2023 marca também a última fase de implementação obrigatória da Faturação Eletrónica para empresas fornecedoras do Estado. A partir de 1 de janeiro, todas as microempresas cocontratantes passam a ficar abrangidas pela obrigatoriedade da Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos.
Alteração dos atuais motivos de isenção do IVA
Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no seguimento da introdução da comunicação automática de faturas. Neste sentido, foram disponibilizados novos códigos de motivos de isenção.
A Autoridade Tributária está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 1 de janeiro 2023, para comunicação de:
- Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes
- Working documents
- Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’
- Recibos de IVA de caixa
Reforço da isenção de IVA para Trabalhadores Independentes
A isenção de IVA dos trabalhadores independentes sobe de 12.500 euros para 13.500.
O que foi adiado no calendário fiscal para 2024?
Assinatura Digital Qualificada
Se, inicialmente, o prazo tinha sido prorrogado até 31 de dezembro de 2022 – altura em que as Faturas em PDF deixariam de ser consideradas válidas para efeitos fiscais -, agora, o novo despacho determina que, a partir de 1 de janeiro de 2024, a Assinatura Digital Qualificada passa a ser obrigatória para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
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