Gestão e Negócios

O que é o IRC e qual a sua importância

São tão diversos os impostos que constituem o sistema fiscal português, que se subdividem em, basicamente, três grandes grupos: os impostos sobre o consumo, dos quais é exemplo o IVA, os impostos sobre o património, como o IMT e o IMI, e os impostos sobre o rendimento, dirigidos tanto para pessoas singulares como coletivas, que incluem, respetivamente, o IRS e aquele que vamos abordar neste artigo, o IRC.

Cada imposto tem a sua função na economia e o IRC é um dos que tem mais relevância, não só porque taxa os lucros das empresas, que serão o grupo económico com mais matéria coletável, como o faz proporcionalmente, recebendo mais rendimentos para o Estado por parte de quem ganha mais.

O que é o IRC?

O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30/11, mais conhecido como o Código do IRC ou CIRC, e é um imposto direto que incide sobre os rendimentos obtidos por parte das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português.

Enquadrando, os impostos podem ser diretos ou indiretos: os diretos incidem diretamente sobre a pessoa (singular ou coletiva) que deve suportar o imposto, sendo pagos diretamente por este ao Estado, como são o IRS e o IRC; já os indiretos, como o IVA, são pagos aquando de transações económicas, não sendo tão percetíveis ao indivíduo que os suporta (no final do ciclo, o consumidor final).

Este é, tradicionalmente, um imposto proporcional, uma vez que o imposto a pagar varia consoante a matéria coletável do sujeito passivo, sendo-lhe aplicada uma taxa fixa de 21%. Contudo, a exceção recai sobre as empresas qualificadas legalmente como pequenas e médias empresas (PME), que beneficiam de uma taxa reduzida de 17% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável.

Sujeitos passivos de IRC

No artigo 3.º do Código do IRC, os sujeitos passivos deste imposto são classificados em quatro grupos, conforme os quais variam as bases de tributação e o tipo de rendimentos considerados em sede do mesmo:

  • entidades com sede ou direção efetiva em Portugal, relativamente às quais o IRC incide sobre a totalidade dos rendimentos obtidos, dentro ou fora do país:
    • para as que exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas, entre outras), a base de tributação é o lucro;
    • para as que não exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola (como associações ou sociedades civis sem personalidade jurídica), a base de tributação é o rendimento global (soma dos rendimentos das categorias consideradas para efeitos de IRS);
  • entidades não residentes em Portugal, relativamente às quais o IRC incide apenas sobre os rendimentos obtidos no país:
    • para as que têm estabelecimento estável, a base de imposto é o lucro tributável;
    • para as que não têm estabelecimento estável, a base de imposto é o rendimento global (soma dos rendimentos das categorias consideradas para efeitos de IRS).

Cálculo do IRC

O IRC incide sobre os lucros da atividade das empresas, mas não é tão linear como aplicar uma taxa de imposto ao lucro apurado na Contabilidade; a taxa de imposto é aplicável à matéria coletável, o que resulta em alguns cálculos.

Os cálculos necessários são feitos com a ajuda do Modelo 22 de IRC, a declaração de entrega obrigatória que serve de base para o apuramento deste imposto e incluem:

  • Lucro tributável, que resulta da aplicação dos ajustamentos (valores a acrescer ou a deduzir para refletir ganhos ou gastos fiscalmente aceites) do quadro 07 do Modelo 22;
  • Matéria coletável, que se obtém a partir do lucro tributável, deduzindo-lhe os prejuízos fiscais dedutíveis e os benefícios fiscais;
  • Coleta, que corresponde à multiplicação a matéria coletável pela taxa de imposto normal de 21%; no caso das PME, 17% até 25000 euros e 21% para o restante;
  • Derrama estadual, aplicável a empresas com mais de 1,5 milhões de euros de lucro, que se obtém multiplicando o valor do lucro tributável por uma taxa variável entre 3 e 9%;
  • Coleta total, consistindo da coleta acrescida da derrama estadual;
  • Deduções à coleta, correspondentes à soma das duplas tributações internacionais, dos benefícios fiscais e dos pagamentos especiais por conta;
  • Derrama municipal, um valor definido por município numa percentagem até 1,5%, que se obtém multiplicando essa taxa pelo lucro tributável;
  • Tributações autónomas, que são tributações adicionais aplicáveis a determinadas despesas consideradas não diretamente relacionados com a atividade da empresa, com taxas variáveis consoante a despesa, com agravamentos em caso de prejuízo.

É ainda importante ter em conta que, durante o período de tributação, vão sendo pagos valores a título de adiantamento, que incluem as retenções na fonte e os pagamentos por conta, que são acrescidos aquando do cálculo.

A importância do IRC nas políticas económicas

Todos os impostos pagos existem com a função final de financiar o Estado na prossecução dos seus poderes para poder definir políticas económicas e “devolver” esse dinheiro aos contribuintes ao prestar os serviços públicos.

Só com o financiamento proveniente dos impostos é que o Estado consegue, de forma natural, redistribuir os rendimentos e a riqueza, promover o emprego e políticas de combate à precariedade e, no geral, garantir o bem-estar e os direitos mínimos de toda a população.

O IRC, em específico, tem um papel preponderante na redistribuição da riqueza, uma vez que taxa os contribuintes na medida dos seus ganhos, de modo que cada um paga o montante de imposto que lhe é possível face à sua dimensão e resultados. Quer isto dizer que as empresas que auferem mais rendimentos contribuem mais para o montante que a Administração Pública vai depois redistribuir pela economia.

Um imposto de pagamento anual, mas com vários adiantamentos ao longo do ano

Mais do que o pagamento anual com base nos lucros obtidos pelas empresas, como referimos, o IRC é um imposto sobre o qual são efetuados diversos pagamentos durante o ano, a título de adiantamento.

Estes adiantamentos, sob a forma de retenções na fonte, pagamentos por conta e/ou pagamentos especiais por conta, não servem apenas para atenuar a carga fiscal que as empresas teriam se tivessem de o pagar de uma só vez, arriscando mais facilmente em incumprimento; são também um grande foco de financiamento do Estado ao longo do ano civil, além de lhe fornecer mais certeza de que o imposto vai efetivamente dar entrada nos seus cofres.

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O apuramento do IRC, tal como muitos outros processos contabilísticos, é um passo essencial para todas as empresas, não só anualmente, mas, como já deverá ter ficado claro para o caso deste imposto, também mensalmente, o que toma sempre algum tempo valioso da gestão do negócio. Com o ROSE Accounting Services, recupera esse tempo e ainda sai a ganhar!

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