Gestão e Negócios

Os custos iniciais e mensais de abrir uma empresa

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Tomar a decisão de passar a trabalhar por iniciativa própria é fácil; o que não é tão fácil é dar o passo de abrir uma empresa, não só pela responsabilidade que acarreta, mas também pela incerteza quanto aos custos que engloba.

A verdade é que, desde o momento da sua constituição, abrir uma empresa tem bastantes e diversos custos associados, desde taxas e impostos aos próprios custos de exploração da atividade, e, antes de dar o grande passo, é essencial saber com o que contar.

Custos de constituir a empresa

Ao abrir uma empresa, o primeiro custo associado é a sua própria constituição como sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou sociedade anónima, que pode ser feita quer através do serviço Empresa Online, quer através de um balcão Empresa na Hora.

No ato de constituição da empresa, será necessário, além da identificação de todos os sócios comprovada pela respetiva documentação, a escolha da forma jurídica, da firma e de um pacto social. A firma pode ser escolhida a partir de uma lista pré-aprovada disponível online ou no balcão, assim como o pacto social pode ser feito a partir de um modelo pré-aprovado, sem custos adicionais.

A abertura da empresa através de um balcão Empresa na Hora pode ser feita em qualquer Loja do Cidadão que disponha do serviço ou num dos balcões do Instituto de Registos e Notariado. Constituir empresa através deste serviço tem um custo de 360 euros, acrescidos de 200 euros se for com marca associada com uma classe de produtos ou serviços, mais 44 euros por cada classe adicional.

Já a abertura de empresa online pode ser feita através do portal ePortugal e tem um custo de 220 euros se for escolhido um pacto social dos pré-aprovados, subindo para 360 euros se for submetido um pacto social personalizado. Acresce, se for associada marca com uma classe de produtos ou serviços, 100 euros, mais 44 euros por cada classe adicional.

Caso a firma não seja escolhida a partir da lista pré-aprovada ou não consista no nome dos sócios, será necessário pedir (pode ser online) um certificado de admissibilidade de firma, com um custo de 70 euros ou, se for urgente, 150 euros.

Custos com impostos ao abrir uma empresa

Os impostos dizem respeito a toda a sociedade e as empresas não são exceção. Quando toca a estas últimas, estes são mais variados e requerem muita atenção para não se cair em incumprimento. Os principais impostos a pagar são o IVA, o IRC e as contribuições para a Segurança Social (TSU).

IVA (imposto sobre o valor acrescentado)

Todas as empresas têm de entregar à Autoridade Tributária o valor do IVA resultante da diferença entre o IVA suportado nas compras e despesas (dedutível) e o apurado nas vendas (liquidado), normalmente, na proporção de 23% – há atividades excecionais que são isentas, sujeitas a IVA à taxa reduzida de 6% ou intermédia de 13%.

Havendo apuramento de imposto a liquidar, o pagamento deve ser feito trimestralmente, até ao dia 20, ou mensalmente, até ao dia 15, este último para as empresas que assim escolhem ou atingem um patamar de faturação que obrigue.

IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas)

O IRC é um imposto que recai sobre os lucros da empresa, havendo lugar a pagamento se a empresa tiver lucro, a não ser no caso de haver tributações autónomas, que não dependem do lucro e devem ser pagas.

O IRC em si é apurado uma vez por ano, com pagamento até ao fim de maio, mas, durante o ano civil, devem ser feitos pagamentos a título de adiantamento em sede deste imposto: os pagamentos por conta, que devem ser efetuados duas a três vezes no ano, o primeiro dos quais até 31 de julho, o segundo até 30 de setembro e o terceiro, se necessário, até 15 de dezembro.

O valor dos pagamentos por conta é deduzido ao IRC apurado em maio e, no primeiro ano de atividade, as empresas são dispensadas do mesmo.

Derrama municipal e estadual

Normalmente paga anualmente junto com o IRC, a derrama municipal recai sobre os lucros de todas as empresas e a sua taxa varia de acordo com o município onde a empresa se insere, com um máximo de 1,5%.

As empresas com mais de 1,5 milhões de euros de lucro devem pagar ainda a derrama estadual, com taxas a partir de 3%.

TSU (taxa social única)

A partir do momento em que a empresa tenha um funcionário – ressalve-se que os sócios podem ser funcionários da empresa se decidirem auferir um salário –, terá de pagar contribuições à segurança social, sob a forma da TSU, até ao dia 20 de cada mês.

Estas contribuições recaem sobre os vencimentos base, os subsídios de férias e de Natal e outros rendimentos de carácter recorrente respeitantes ao mês anterior, sendo 11% retidos nos vencimentos dos funcionários e 23,75% pagos pela empresa, cabendo à segunda a entrega do valor total.

Outros gastos com a gestão da empresa

Não só de impostos se compõe a estrutura de custos de uma empresa. Apesar de estes constituírem uma parte bastante representativa, há outros gastos importantes que é necessário ter em conta.

Gastos com pessoal

Qualquer empresa que tenha como objetivo o crescimento, eventualmente, terá de contratar pessoas para além dos sócios. Nesse caso, é importante não só ter em conta os custos com o vencimento dos colaboradores, incluindo subsídios de férias, de Natal e de alimentação, mas também:

  • as contribuições mensais para a segurança social acima referidas;
  • as contribuições para os fundos de compensação do trabalho, no valor de 1% do salário base e diuturnidades de cada trabalhador, a serem pagas entre os dias 10 e 20;
  • as 40 horas de formação que a empresa tem de proporcionar ao trabalhador, que poderão ter custos associados;
  • o seguro de acidentes de trabalho obrigatório, pago anualmente ou em parcelas.

Gastos com as instalações

Sejam as instalações da empresa compradas ou alugadas, haverá sempre um custo mensal (no mínimo) associado – quando se trata de aluguer, podem ser pedidas rendas adiantadas ou cauções, que oneram mais no início.

Além da mensalidade, será necessário ter em conta alguma necessidade de manutenção, quer a nível de conservação, quer a nível de investimento em materiais e máquinas para evolução da atividade.

Gastos gerais da empresa

Para manter a empresa em atividade, será invariavelmente necessário contratar os serviços essenciais, grande parte dos quais com pagamento de caráter mensal, incluindo, mas não limitado a:

  • eletricidade e água;
  • comunicações (internet, telefone, telemóveis e afins);
  • combustíveis no caso de serem necessários automóveis;
  • seguros das instalações e dos veículos;
  • os serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho, normalmente pagos anualmente;
  • materiais de escritório e outros necessários;
  • publicidade.

Gastos com contabilidade

Ao constituir uma empresa, é necessário indicar um contabilista certificado para se responsabilizar pelas contas, que poderá ser interno, mas provavelmente terá um custo inicial menor se for externo.

Gastos com software

Além das licenças de software básico de edição de texto, cálculo e outros, será necessário comprar um software de faturação adaptado às necessidades do negócio – pressupondo que o de contabilidade fica a cargo de um contabilista certificado externo.

Neste caso, é possível optar pela compra de um programa que depois terá pagamentos anuais de atualização ou, de forma mais leve, pelo pagamento mensal de um software, normalmente online, com atualizações automáticas.

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Abrir uma nova empresa não envolve só custos, é preciso também ter em conta várias outras questões, entre as quais a já referida contabilidade e fazer a gestão da mesma, questões que afetam a produtividade e podem fazer toda a diferença entre o sucesso e o fracasso.

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