Contabilidade e Fiscalidade

Guia dos recibos verdes: tudo o que precisa de saber

Recibos verdes

São cada vez mais os profissionais que optam pelo trabalho por conta própria, utilizando, para tal, o regime de recibos verdes. Mas com esta adoção crescente deste modelo de trabalho, surgem também as dúvidas e questões relativas a este regime contributivo.

O que são recibos verdes?

O termo “recibos verdes” está diretamente associado à forma como os trabalhadores independentes podem faturar os seus serviços aos clientes.

Estes são documentos comprovativos de remuneração dos trabalhos prestados, devendo ser emitidos eletronicamente e em duplicado e entregues às entidades para as quais os serviços foram prestados.

Existem 3 tipos de recibos verdes:

  • Fatura – Emitido quando é efetuado um trabalho que ainda não foi pago;
  • Recibo – Emitido quando recebe o valor de uma fatura já emitida;
  • Fatura-recibo – Emitido quando o pagamento é efetuado no momento em que termina a prestação do serviço ou efetua a venda

Quem pode emitir um recibo verde?

Os recibos verdes são, geralmente, emitidos pelos trabalhadores independentes. Para trabalhar sob esta modalidade profissional, é necessário abrir atividade nas finanças, podendo a inscrição ser feita no portal online ou num balcão.

Como funcionam os recibos verdes e como aderir ao regime?

Existe uma série de procedimentos legais a seguir no que respeita ao regime dos recibos verdes. Numa primeira fase, é essencial abrir atividade nas Finanças. Este passo pode ser feito presencialmente, numa repartição das Finanças, ou online, através do Portal das Finanças.

Caso seja feito presencialmente, terá de indicar a atividade que a exercer e a partir de que data, sendo estimado um montante a receber mensalmente, para o cálculo do ganho anual e do regime de IVA (momento no qual existirá a opção de escolher entre o regime simplificado ou contabilidade organizada).

No caso do Portal das Finanças, estes são os passos:

1. Cidadãos ou empresas > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de início de atividade;

2. Ou, se a declaração for entregue pelo Contabilista, no caso do regime de contabilidade organizada: Contabilista Certificado > Entregar > Declarações > Atividade > Declaração de início de atividade;

3. No final, devem ser confirmados os dados pré-preenchidos, completar o preenchimento da declaração, verificar, validar e submeter a declaração.

Qual a diferença entre recibos verdes e ato isolado?

Muitas vezes confundidos, os recibos verdes e o ato isolado são duas formas (distintas) de faturar os serviços prestados. Quando se pretende prestar um serviço, realizado de forma pontual, poderá ser emitido um ato isolado. Com limite de 1 documento por ano, esta é uma forma de faturar um trabalho sem existir a necessidade de abrir e fechar atividade por apenas um documento.

Por outro lado, caso se pretenda faturar mais que um serviço ou venda por ano, deverá ser aberta atividade e é aqui que entram os recibos verdes.

Como emitir um recibo verde?

A emissão de recibos verdes é um processo muito simples e que é realizado totalmente online. Estes são os passos necessários para a emissão deste documento:

  • Aceda ao Portal das Finanças e clique no botão “Iniciar Sessão” no canto superior direito da página. De seguida, faça o login com o seu NIF e a palavra-passe.
  • No menu do lado esquerdo clique em “Todos os Serviços”, carregue na opção “Recibos Verdes” e, em seguida, clique na opção “Emitir”.
  • De seguida, escolha o tipo de recibo-verde a emitir.
  • Vai ser apresentada a página onde vai efetivamente passar o recibo. Comece por escolher a data e o tipo de documento. Depois preencha os restantes campos, entre os quais se encontram o NIF da entidade adquirente, o país da mesma, o valor do serviço prestado e uma descrição.
  • Escolha o regime de IVA, a Base de incidência em IRS e a retenção na fonte de IRS e emita o recibo.

Quais os impostos e contribuições que têm de ser pagos com os recibos verdes?

Com o regime de recibos verdes não desaparece a necessidade de pagar impostos ou de ter em atenção as obrigações declarativas.

IVA

Quais são os regimes de IVA que existem?

Os trabalhadores a recibos verdes, inseridos no regime simplificado, podem estar incluídos em dois regimes:

  • Regime de isenção de IVA

Caso o trabalhador independente tenha um valor anual de volume de prestação de serviços no ano anterior inferior a 12.500 euros, fica enquadrado no regime de isenção de IVA.

  • Regime normal de IVA

Caso o volume anual de negócios estimado seja superior a 12.500 euros, o trabalhador a recibos verdes fica inserido no regime normal de IVA, sendo obrigado a cobrar IVA nos recibos verdes que emitir. Fica, ainda, obrigado a entregar trimestralmente a declaração periódica do IVA.

Contribuições à Segurança Social

Outra das obrigações de um trabalhador a recibos verdes é o pagamento das contribuições à Segurança Social.

Os descontos dos trabalhadores a recibos verdes para a Segurança Social são calculados trimestralmente. Os trabalhadores apresentam uma declaração trimestral para que seja apurado o rendimento relevante que será a base de incidência dos três meses seguintes. Por exemplo, até ao final de janeiro, os profissionais têm de declarar o que ganharam em outubro, novembro e dezembro, para que a Segurança Social calcule o valor a pagar referente aos meses de janeiro, fevereiro e março.

No primeiro ano de atividade e nos seguintes, caso seja trabalhador por conta de outrem, terá direito à isenção no pagamento à Segurança Social sobre os seus ganhos.

Quem está isento?

  • Pensionistas por velhice, invalidez ou risco profissional de que tenha resultado incapacidade para o trabalho superior a 70%;
  • Se o trabalhador estiver a receber subsídio por doença ou parentalidade fica também dispensado de contribuir;
  • Os trabalhadores por conta de outrem que acumulem rendimentos de trabalho independente podem continuar isentos e sem necessidade de entregar a declaração trimestral.

Como calcular a contribuição à Segurança Social?

Quando inserido no regime de recibos verdes, para conhecer o valor da contribuição devida à Segurança Social é necessário identificar qual o rendimento relevante do profissional a recibos verdes.

Para obter este valor é necessário fazer o seguinte cálculo:

  • Rendimentos de prestação de serviços – O rendimento relevante é de 70% do valor faturado.
  • Rendimentos de produção e venda de bens – O rendimento relevante é 20% do valor faturado.

Depois de conhecido o rendimento relevante, este valor deve ser dividido por 3 para obter a base de incidência.

Por fim, sobre o valor da base de incidência, basta multiplicar a taxa de 21.4% para conhecer o valor a pagar.

O rendimento apurado pode ser ajustado a pedido do trabalhador até 25% (para cima ou para baixo).

Caso seja pretendido, existe a opção de pagar um valor superior ou inferior, havendo a possibilidade de aumentar ou diminuir o valor relevante entre 5 a 25% do valor (em intervalos de 5%).

Esta variação de valor terá impacto no futuro, caso o profissional peça algum apoio social por motivos de doença, licença parentalidade ou desemprego.

Qual a data de pagamento da contribuição à Segurança Social?

O pagamento da contribuição à Segurança Social é realizado mensalmente com base no valor apresentado na declaração trimestral.

A título de exemplo, em junho é pago o valor correspondente à contribuição de maio, cujo montante é calculado com base na declaração trimestral entregue em abril (referente aos ganhos nos meses de janeiro, fevereiro e março).

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