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Como ajudar os seus clientes a maximizar o reembolso do IRS

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A entrega anual do IRS ocorre anualmente entre os dias 1 de abril e 30 de junho, mas tal não quer dizer que não existam diligências a serem tomadas antes e depois dessas datas para garantir que a entrega da declaração de rendimentos ocorre sem erros e, o que nos traz a este artigo, que o reembolso do IRS seja tão justo quanto possa ser.

Neste artigo, damos-lhe algumas informações importantes para ajudar os seus clientes a conseguir o melhor do seu reembolso.

Porque existe reembolso do IRS

O IRS, sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, como o nome indica, é um imposto que recai sobre os rendimentos de pessoas singulares, sejam trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes.

Este é um imposto de apuramento anual, mediante a entrega da declaração Modelo 3 de IRS entre os dias 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. No entanto, para não onerar tanto os contribuintes na altura de efetuar o seu pagamento, quando aplicável, o IRS é pago em partes durante o ano a que correspondem os rendimentos, sob a forma de retenções na fonte ou de pagamentos por conta (no caso de alguns trabalhadores independentes).

Aquando da entrega da declaração, os valores que foram adiantados durante o ano são tidos em conta e deduzidos ao imposto apurado. Deste balanço podem surgir dois resultados: o valor das retenções na fonte e/ou pagamentos por conta não foi suficiente para cobrir e há imposto a pagar ou esse valor foi superior ao imposto apurado, resultando num valor a recuperar, que dará lugar ao reembolso do IRS.

Importante será destacar que só há possibilidade de existir reembolso do IRS quando tenham existido retenções na fonte ou pagamentos por conta.

Como consultar o valor do reembolso do IRS

O valor a receber de reembolso de IRS pode ser consultado em dois tempos: na entrega e após validação pela Autoridade Tributária (AT).

No primeiro momento, aquando da entrega da Modelo 3, o valor do reembolso é simulado, quer seja através da modalidade IRS Automático ou do preenchimento da declaração. Esta simulação, como se percebe pelo nome, é indicativa e sob reserva de validação final pelos serviços da AT.

Após a entrega, validação central sem erros e emissão do comprovativo de IRS, é possível consultar o valor final do reembolso do IRS por duas vias:

  • a partir da página “A Minha Área”, clicando no botão “IRS” (estará nos “Serviços Frequentes”) e, seguidamente, em “Consultar Declaração”; aí será possível perceber o estado da declaração e, se o reembolso foi emitido, qual o seu valor e consultar a Demonstração de Liquidação de IRS;
  • através da área “Todos os Serviços”, clicando na secção “Movimentos Financeiros” e, de seguida, em “Informação Financeira”; aí aparecerão todas as transações ocorridas entre o contribuinte e as Finanças, sendo possível filtrar pelo IRS e permitindo também a consulta do valor do reembolso e da respetiva Demonstração de Liquidação de IRS.

Prazos para reembolso do IRS

Caso haja lugar a reembolso do IRS, o respetivo pagamento pela AT será efetuado tão mais cedo quanto mais cedo for entregue a Modelo 3, dependendo de contribuinte para contribuinte. No limite, o prazo para pagamento do reembolso é o dia 31 de julho, não sendo garantido (embora seja habitual) antes disso. 

Na opção de IRS automático, disponível para pensionistas, trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado de tributação, o prazo estimado para reembolso é de 12 dias. Nos casos de entrega manual, o prazo poderá rondar os 19 a 20 dias a contar da entrega da declaração.

Forma de reembolso do IRS

O valor relativo ao reembolso do IRS pode ser pago aos contribuintes através de transferência bancária, o método preferencial, se for indicado um IBAN na declaração de remunerações ou, caso não seja indicado ou o contribuinte não tenha conta bancária, através de cheque ou vale postal.

O cheque tem uma validade de 60 dias, prazo a partir do qual, se não for depositado, é necessário pedir a reativação do reembolso na área de “Movimentos Financeiros” acima referida.

Como os seus clientes podem aumentar o reembolso do IRS

 A entrega e o reembolso do IRS são cada vez mais automatizados, mas há boas práticas que pode incutir aos seus clientes para maximizarem o valor do reembolso do IRS ou, por outro lado, para não pagarem tanto.

Colocar o NIF nas despesas

A colocação do número de contribuinte (NIF) nas despesas é o meio de associar as despesas ao contribuinte e deve ser indicado sempre que possível para garantir que é atingido o maior valor em cada rubrica de despesa.

Validar todas as faturas pendentes

Mesmo identificadas com o NIF, pode acontecer que algumas despesas, por motivos de identificação do vendedor, não sejam classificadas nas rubricas devidas, sendo necessário que o contribuinte as classifique manualmente para serem consideradas na dedução ao IRS até ao dia 25 de fevereiro de cada ano. Além disso, no caso de despesas de saúde sujeitas à taxa normal do IVA, é necessário associar uma receita para serem consideradas.

No caso dos trabalhadores independentes, este passo é fulcral para declarar as despesas da atividade, separando-as das pessoais.

Verificar a diferença entre a tributação conjunta ou separada

Os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta dos rendimentos, em que é entregue uma única declaração com a totalidade dos rendimentos e das despesas de todo o agregado familiar, ou pela tributação separada, em que cada elemento entrega uma declaração com os seus rendimentos e despesas, incluindo o parcial dos rendimentos e metade das despesas dos dependentes a seu cargo.

Em cada ano, o casal pode optar pela forma de tributação que for mais proveitosa a nível de reembolso do IRS.

Subscrever um PPR

A subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR) traz um benefício fiscal de 20% sobre o valor aplicado na poupança (subscrição e reforços), variando o montante máximo de dedução entre 300 e 400 euros consoante a idade do subscritor:

  • menos de 35 anos, até 400 euros;
  • entre 35 e 50 anos, até 350 euros;
  • acima de 50 anos, até 300 euros.

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