Pessoas e Remunerações

Que tipos de retenções na fonte a sua empresa pode fazer?

As retenções na fonte são componentes dos impostos sobre os rendimentos das pessoas singulares e coletivas (IRS e IRC, respetivamente) e destinam-se tanto a trabalhadores por conta de outrem e a trabalhadores independentes como a empresas.

A particularidade das retenções na fonte é que envolvem sempre duas partes, a detentora dos rendimentos e sujeito passivo do imposto e a que faz a retenção do valor e é responsável pela sua entrega ao Estado. Neste artigo, explicamos que retenções na fonte a sua empresa, como entidade empregadora ou cliente, poderá ter de fazer.

O que são retenções na fonte

As retenções na fonte são valores pagos pelos sujeitos passivos em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).

De forma distinta do que acontece com o imposto em si, que é apurado anualmente, as retenções na fonte são entregues ao Estado mensalmente e funcionam como um adiantamento. Aquando do apuramento anual do imposto, os valores entregues sob a forma de retenções na fonte são abatidos ao valor final.

Como o nome dá a entender, o pagamento dos valores relativos a retenções na fonte é feito mediante a retenção de uma percentagem ao valor a receber pelo seu titular. Quer isto dizer que a entidade que contratou o serviço deduz este montante ao valor que tem a pagar, sendo da sua responsabilidade a sua posterior entrega ao Estado.

A existência de retenções na fonte permite, por um lado, que os sujeitos passivos não tenham tanta dificuldade em entregar os impostos sobre o rendimento como se tivessem de os pagar todos de uma só vez e, por outro, o financiamento do Estado ao longo do ano civil.

Retenções na fonte em sede de IRS

O IRS é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e, como tal, as retenções na fonte em sede de IRS recaem sobre os rendimentos de trabalhadores dependentes e independentes. Contudo, consoante o tipo de trabalhador, as regras variam.

Retenções na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente

Os rendimentos de trabalho dependente são todos os rendimentos colocados à disposição de trabalhadores por conta de outrem. A nível de IRS, estes rendimentos são agrupados na categoria A e são sujeitos a retenção na fonte quando o vencimento base ultrapassa um determinado montante.

As retenções na fonte dos trabalhadores dependentes são feitas mediante a dedução do valor correspondente nos seus recibos de vencimento, sendo da responsabilidade da entidade empregadora a sua entrega mensal ao Estado.

As tabelas de retenção na fonte para os rendimentos de trabalhadores por conta de outrem são revistas anualmente pelo Governo e os escalões de rendimentos e as respetivas percentagens de retenção são modificados em função da atualização do salário mínimo nacional, o que faz com que o valor isento de retenção na fonte também varie todos os anos.

As percentagens a reter pelos empregadores variam não só com o valor dos rendimentos de cada colaborador, como também com a composição do seu agregado familiar e a sua localização (Continente ou Regiões Autónomas). Por exemplo, para um vencimento semelhante, um colaborador casado com dependentes será sujeito a uma taxa de retenção na fonte inferior à de um colaborador solteiro sem dependentes.

A entidade empregadora deverá, assim, obter dos seus colaboradores os dados atualizados quando ao seu estado civil e número de dependentes para poder definir a taxa de retenção correta.

Retenções na fonte sobre rendimentos de trabalho independente

Os rendimentos auferidos por trabalhadores independentes são incluídos na categoria B de IRS. Neste caso, a sujeição a retenções na fonte varia consoante a atividade do fornecedor: certas atividades de prestação de serviços são sujeitas a retenções na fonte, com taxas que variam entre elas, mas as vendas de produtos não são sujeitas.

As taxas de retenção na fonte para trabalhadores independentes por tipo de atividade sujeita são definidas no artigo 101.º do Código do IRS (CIRS), variando entre 11,5% (a mais comum) e 25%.

Podem ser isentos da obrigação de retenção na fonte os rendimentos dos prestadores de serviços cujo volume de faturação não tenha ultrapassado os 12500 euros no ano anterior, caso em que deve haver menção à isenção e respetivo motivo na fatura ou fatura-recibo.

A responsabilidade de indicar a existência de retenção na fonte e a respetiva percentagem é do prestador de serviços, mas, tal como no caso anterior, cabe à entidade contratante a sua entrega ao Estado, após a sua dedução ao valor a pagar ao fornecedor.

Retenções na fonte em sede de IRC

As retenções na fonte em sede de IRC recaem sobre determinados rendimentos obtidos pelas pessoas coletivas em território português.

Em contraste com o que acontece nas retenções de IRS para trabalhadores independentes, que são aplicadas a quase todas as prestações de serviços, as retenções de IRC existem apenas para rendimentos de atividades específicas estabelecidas no artigo 94.º do Código do IRC, como, por exemplo, rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial, aplicação de capitais ou rendimentos prediais.

Para a generalidade das retenções na fonte de IRC, a taxa aplicada é de 25%, havendo exceções especificadas no mesmo artigo.

Pagamento das retenções na fonte

Como referido, o pagamento das retenções na fonte é feito pelos sujeitos passivos do imposto, mas indiretamente: estes não chegam a receber o valor, que é retido pela entidade pagadora e entregue diretamente ao Estado.

O pagamento dos montantes retidos, seja a título de IRS ou de IRC, deve ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que correspondem os vencimentos ou rendimentos.

Obrigações declarativas associadas às retenções na fonte

São associadas às retenções na fonte as seguintes obrigações declarativas:

  • entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) às Finanças, entre os dias 1 e 10 de cada mês, referente ao mês anterior, que serve como base para o pagamento do montante mensal das retenções de IRS dos trabalhadores dependentes, além da entrega à Segurança Social;
  • entrega da declaração de retenções na fonte IRS/IRC e imposto do selo, até ao dia 20 do mês seguinte ao dos rendimentos, que serve de base para o pagamento das retenções na fonte de IRS dos trabalhadores independentes e IRC;
  • entrega da declaração Modelo 10, destinada a declarar os rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRS que não tenham sido declarados via DMR e os sujeitos a retenção na fonte em sede de IRC, até ao dia 10 de fevereiro do ano seguinte;
  • entrega aos respetivos sujeitos passivos do documento comprovativo de rendimentos pagos sujeitos a retenção total ou parcial de imposto, referente aos pagamentos efetuados no ano anterior, até 20 de janeiro de cada ano.

Controle os pagamentos de retenções na fonte sem esforço

Com todas as retenções na fonte possíveis e variáveis, pode ser difícil não perder o fio à meada. Ou seria, se não houvesse o ROSE Accounting Services.

O ROSE AS é um software de gestão colaborativa na cloud que permite que os contabilistas e os seus clientes trabalhem em simultâneo na mesma plataforma e com as mesmas informações em tempo real. As informações introduzidas pelas empresas são integradas automaticamente na parte da contabilidade, o que significa que não há necessidade de se preocuparem em enviar e-mails mensais com os valores de retenções a entregar às Finanças.

As funcionalidades do ROSE AS permitem ainda que o processamento de vencimentos seja automático, pelo que, a partir do momento em que são inseridos os dados dos colaboradores, não há mais preocupações com erros nos pagamentos de retenções. As declarações oficiais são também geradas automaticamente.

Gerir empresas é complexo, mas fica menos se delegar o que pode ser automatizado num sistema de confiança: solicite já uma demonstração gratuita do ROSE AS!

Partilhe este artigo:

Trabalhe numa plataforma cloud colaborativa e integrada, onde e quando quiser.

O ROSE AS está a mudar a forma como Contabilista e Empresário trabalham.

Outros artigos do seu interesse