Pessoas e Remunerações

É possível ter colaboradores a trabalhar sem contrato?

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O termo “contrato de trabalho” é dos mais usados aquando de contratações novas ou, do lado do trabalhador, de um emprego novo e assume-se a priori como um documento escrito que vincule a empresa e o colaborador.

Por isso, quando se fala em trabalhar sem contrato, assume-se que não haja essa vinculação entre as partes. A verdade é que um contrato de trabalho entre as duas partes interessadas existe sempre, a partir do momento em que cumpre certos requisitos, mas pode ter uma forma escrita ou não.

O que é um contrato de trabalho

Para se perceber o enquadramento da possibilidade de trabalhar sem contrato, é importante perceber o que é que a legislação define como um contrato de trabalho. Essa definição vem expressa no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/02), nomeadamente no artigo 11.º.

Segundo o artigo, contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.

Nada na definição de contrato de trabalho em si indica que tem de ter forma escrita, pelo que é possível trabalhar sem contrato na perspetiva de não existir um contrato escrito. Devido a esse facto, no Código do Trabalho há casos específicos de contratos para os quais é explicitada a necessidade de serem efetuados por escrito.

Contratos de trabalho sujeitos a forma escrita

São vários os tipos de contratos de trabalho para os quais a legislação especifica a necessidade de forma escrita na sua celebração e incluem:

  • o contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida (artigo 5.º);
  • o contrato de trabalho a termo (artigo 141.º);
  • o contrato de trabalho a tempo parcial (artigo 153.º);
  • o contrato de trabalho intermitente (artigo 158.º);
  • o contrato para exercício de cargo ou funções em comissão de serviço (artigo 162.º);
  • o contrato de utilização de trabalho temporário (artigo 177.º);
  • o contrato com pluralidade de empregadores, em que o trabalhador pode obrigar-se a prestar trabalho a vários empregadores entre os quais exista uma relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo (artigo 101.º).

Tal significa que, por exemplo, para um contrato de trabalho sem termo (ou por tempo indeterminado), não há necessidade de forma escrita, embora as partes possam fazê-lo.

Trabalhar sem contrato: casos em que a lei presume a existência de contrato de trabalho

Além de, na própria definição de contrato de trabalho, a Lei não indicar a necessidade de forma escrita, o artigo 12.º ainda acrescenta os casos em que se presume a existência de contrato de trabalho, mesmo não havendo esse documento escrito. 

Existindo uma relação entre uma pessoa que presta uma atividade (trabalhador) e um beneficiário da mesma (entidade empregadora), presume-se que existe um contrato de trabalho quando se verificam algumas das seguintes situações:

  • a atividade é realizada num local pertencente ao seu beneficiário ou noutro que ele determine;
  • os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados na atividade pertencem ao beneficiário da mesma;
  • existem horas de início e de termo da prestação de trabalho determinadas pelo beneficiário;
  • é paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao trabalhador como contrapartida da atividade prestada;
  • o prestador da atividade desempenha funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.

Apesar do descrito, não deixa de ser importante ter em atenção os casos em que é exigido contrato na forma escrita, como os acima referidos.

Consequências de trabalhar sem contrato

Trabalhar sem contrato de trabalho escrito é legal, salvo nos casos em que o Código do Trabalho explicita a necessidade de este existir, desde que haja um acordo verbal entre a entidade empregadora e o trabalhador.

No entanto, neste acordo verbal, há sempre o risco de algumas condições não ficarem claras para o trabalhador, como, por exemplo, o horário de trabalho, a duração do período experimental, a existência de prémios ou comissões ou os prazos de pagamento dos salários, o que pode causar algum mau ambiente e instabilidade, pelo que redigir sempre o contrato de trabalho pode ser uma boa prática.

Por outro lado, a existência de colaboradores a trabalhar sem contrato escrito nos casos em que a forma escrita é exigida, bem como no caso de outros incumprimentos, a consequência mais comum é a legislação determinar que esses contratos sejam convertidos em contratos de trabalho sem termo.

Trabalhar sem contrato é diferente de não existir qualquer contrato

Trabalhar sem contrato, como já terá ficado claro, não implica que não exista um contrato de trabalho, apenas que este não foi reduzido a escrito, tendo as suas condições sido acordadas verbalmente entre as partes.

A inexistência de qualquer contrato de trabalho, verbal ou escrito, entre o empregador e o trabalhador vai contra as normas estabelecidas na legislação e é punível com coima.

O facto de não existir um contrato de trabalho implica que o início da atividade do trabalhador ao serviço do empregador não foi comunicado à Segurança Social, bem como significa que esse trabalhador não está a ser incluído nas Declarações Mensais de Remunerações e, assim, que os descontos para a Segurança Social (TSU) e as retenções na fonte não estão a ser feitos.

Além disso, aos olhos da Lei, o trabalhador fica desprotegido a vários níveis, desde seguros de acidentes de trabalho e pagamentos de vencimentos até à própria proteção social em caso de doença ou desemprego.

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