Gestão e Negócios

Obrigações fiscais de trabalhar por conta de outrem, por conta própria e de abrir empresa

Um dos passos mais arrojados na vida profissional de quem quer que seja é a decisão entre abrir um negócio próprio, como trabalhador independente ou abrindo uma empresa, e a de trabalhar por conta de outrem. Fique a conhecer as obrigações fiscais inerentes a cada opção neste artigo.

Obrigações fiscais de trabalhar por conta de outrem

O que é um trabalhador por conta de outrem

Um trabalhador por conta de outrem é qualquer pessoa que exerce uma atividade remunerada ao serviço de uma entidade empregadora, incluindo, por exemplo, trabalhadores que exercem atividade profissional remunerada com contrato de trabalho, membros dos órgãos estatutários e trabalhadores que acumulam trabalho por conta de outrem com atividade independente para a mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo grupo empresarial.

Para os trabalhadores por conta de outrem vinculados com contratos de trabalho, estes podem ter uma de diversas modalidades:

Principais obrigações fiscais do trabalhador por conta de outrem

Ao trabalhar por conta de outrem, o trabalhador tem obrigações a nível de impostos, mas relativamente a parte delas a obrigação de entrega ao Estado recai sobre a entidade empregadora, com poucos riscos de o trabalhador falhar.

Contribuições para a Segurança Social

No que respeita às contribuições para a Segurança Social, ou a Taxa Social Única (TSU), são da responsabilidade do trabalhador por conta de outrem 11% do seu vencimento base. Esse valor é retido pela entidade empregadora no recibo de vencimento para depois o entregar ao Estado, não chegando o trabalhador a recebê-lo.

IRS

A obrigação de pagamento de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) dos trabalhadores por conta de outrem é cumprida em dois tempos:

  • mensalmente, uma percentagem do vencimento base, definida em tabela emitida anualmente pelo Governo, é retida pela entidade empregadora aquando do pagamento do vencimento e entregue ao Estado por ela;
  • anualmente, cabe ao trabalhador o preenchimento da declaração de IRS (Modelo 3), que apura o restante do imposto a pagar ou o valor a reembolsar relativamente ao balanço dos rendimentos e dos pagamentos feitos no ano anterior.

Obrigações fiscais de trabalhar por conta própria

O que é um trabalhador por conta própria

Um trabalhador por conta própria, ou trabalhador a recibos verdes, ou ainda trabalhador independente, é qualquer pessoa singular que exerce uma atividade profissional ou se obriga a prestar o resultado da sua atividade a outrem, sem estar sujeito a contrato de trabalho e não se encontrar abrangido pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem relativamente a essa atividade.

Principais obrigações fiscais do trabalhador independente

Relativamente aos trabalhadores independentes, a atenção às obrigações e impostos tem de ser redobrada, existindo mais obrigações e pormenores a ter em conta. Neste caso, não só são sujeitos à TSU e a IRS, tal como os trabalhadores por conta de outrem, como ainda acresce o IVA sobre as operações efetuadas.

Contribuições para a Segurança Social

No caso da TSU, os trabalhadores independentes que abram a atividade pela primeira vez só ficam a ela sujeitos após 12 meses.

A partir daí, terão de entregar mensalmente as contribuições à Segurança Social, entre os dias 10 e 20, com um montante mínimo (à falta de rendimentos declarados) de 20 euros. As contribuições mensais por trimestre são calculadas com base nos valores indicados na última declaração trimestral, a ser entregue em janeiro, abril, julho e outubro, com referência ao trimestre anterior.

IRS

Tal como os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes também têm de entregar anualmente a declaração Modelo 3, preenchendo o anexo B, com referência ao ano anterior, que servirá como base de apuramento a qualquer acerto existente em sede de IRS.

Durante o ano, o pagamento do IRS vai sendo adiantado ao Estado através de retenções na fonte sobre as prestações de serviços – valores descontados aos montantes a pagar pelos clientes empresariais, que o entregam ao Estado – e, quando aplicável, de pagamentos por conta.

Os trabalhadores independentes cujo volume de faturação no ano anterior não tenha ultrapassado 12500 euros podem ser isentos da obrigação de retenção na fonte (embora a possam fazer).

IVA

Além dos anteriores, as vendas efetuadas pelos trabalhadores independentes são sujeitas a IVA, exceto quando haja isenção devido ao volume anual de faturação ser inferior a 12500 euros, embora o sujeito passivo possa optar pelo pagamento.

O apuramento do IVA é efetuado mediante a entrega da declaração periódica trimestral ou mensalmente (por opção ou caso o volume de negócios ultrapasse 650 mil euros), sendo o pagamento feito de seguida.

Principais obrigações fiscais de abrir uma empresa

Ao abrir uma empresa, o trabalhador não será diretamente o sujeito passivo das obrigações, mas terá a responsabilidade de fazer com que o negócio seja capaz de as cumprir. Sendo um membro dos órgãos estatutários, é considerado um trabalhador por conta de outrem e, portanto, acumulará as duas responsabilidades.

Contribuições para a Segurança Social

No caso das empresas com funcionários, não só existe a responsabilidade referida de entregar à Segurança Social os 11% dos rendimentos retidos aos seus trabalhadores, como têm as suas próprias contribuições a fazer, na percentagem de 23,75% dos vencimentos pagos. A soma dos valores tem de ser entregue até ao dia 20 de cada mês, após entrega da Declaração Mensal de Remunerações até ao dia 10.

IRC

Similar ao que o IRS é para as pessoas singulares, o IRC é o imposto que incide sobre os rendimentos das pessoas coletivas. Este também é apurado anualmente, tendo por base o lucro tributável das atividades das empresas.

De modo a não ser todo pago de uma vez, ao longo do período tributário são efetuados pagamentos em sede deste imposto sob a forma de retenções na fonte (em certas atividades) pagamentos por conta (dois a três por ano) e/ou pagamentos especiais por conta (um a dois), valores que são abatidos no apuramento.

Acrescem ainda no âmbito do IRC a derrama municipal (até 1,5% sobre o lucro tributável) e a derrama estadual (entre 3% e 9% sobre a parte do lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros).

IVA

Imposto abrangente de toda a economia, também as empresas têm de pagar IVA pelas suas vendas, podendo deduzir-lhe o suportado nas suas compras e gastos. Também neste caso se poderá aplicar um dos dois regimes de IVA: o trimestral, à generalidade das empresas, ou o mensal, àquelas que optem ou cujo volume de negócios no ano anterior tenha ultrapassado 650 mil euros.

Ao apuramento aplica-se o referido para os trabalhadores independentes: é efetuado mediante a entrega trimestral ou mensal da declaração periódica do IVA.

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